Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006576-69.2025.4.02.5103/RJ
AUTOR: MARCIO COSTA AZEVEDO
ADVOGADO(A): LUCAS GOMES AZEVEDO (OAB RJ264543)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por Márcio Costa Azevedo em face da Caixa Econômica Federal, na qual pleiteia a restituição do valor referente ao seu benefício n. 650.100.842-9, descontado indevidamente de sua conta bancária, e a declaração de nulidade do contrato empréstimo que ensejou os descontos sob a rubrica CONSIGNACAO-CARTAO no seu benefício.
Defiro a gratuidade de justiça.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos, a serem colhidos sob o crivo do contraditório, a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Assim sendo, indefiro, por ora, o pleito liminar.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC):
- trazer aos autos cópia de comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio;
- infomar nos autos número do contrato de empréstimo, objeto desta ação.
Em igual prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo:
"Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.
§1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição."
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, cite-se a parte ré para apresentar resposta (art. 335 do CPC) no prazo legal e trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC).
Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir.
Ao final, voltem conclusos