Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 0095910-26.2016.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO DE CASTRO DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)
AUTOR: IVETI OLIVIERI CARNEIRO
ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)
AUTOR: MOEMA DE POLI TEIXEIRA
ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)
AUTOR: CARLOS ALBERTO SANTOS OLIVA (Espólio)
ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)
SENTENÇA
Ante o exposto: 1) HOMOLOGO os cálculos da contadoria (evento 170) para FIXAR como devido os seguintes montantes, todos em valores de fevereiro/2017: i. R$ 2.663,88 (dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos) como devido a ROBERTO DE CASTRO DA SILVA; ii. R$ 69.845,05 (sessenta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), como devido a IVETI OLIVIERI CARNEIRO; iii. R$ 4.149,45 (quatro mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), como devido a CARLOS ALBERTO SANTOS OLIVA; v. R$ 20.342,85 (vinte mil, trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) devido a MOEMA DE POLI TEIXEIRA, a título de principal, além das custas judiciais, em decorrência do título executivo judicial formado na ação coletiva nº 0002254-59.2009.4.02.5101, os quais devem sofrer dedução de PSS no montante indicado na petição do evento 181, anexo 2. 2) CONDENO o IBGE ao pagamento de honorários advocatícios na liquidação/cumprimento de sentença, fixados em 10% incidentes sobre o valor reconhecido em favor da parte contrária, isto é, no montante de i. R$ 266,38, referente a ROBERTO DE CASTRO DA SILVA; ii. R$ 6.984,50, referente a IVETI OLIVIERI CARNEIRO; iii. R$ 414,94 referente a CARLOS ALBERTO SANTOS OLIVA; iv. R$ 2.034,28, referente a MOEMA DE POLI TEIXEIRA. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado: a) INTIMEM-SE a liquidante para requerer o cumprimento de sentença, na forma do art. 535 do CPC, referente ao valor principal que lhe foi reconhecido, instruindo o seu requerimento com o demonstrativo de cálculo homologado (evento 14, outros 18, fls. 4/5 e fls. 10/11 e evento 173), bem como que eventual requerimento de execução dos honorários advocatícios deverá ser feito em nome do patrono. Prazo: 15 (quinze) dias. b) Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.