Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038635-24.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ARTHUR MENDES SOARES
ADVOGADO(A): ALEXIS GIULIATTO DE CARVALHO (OAB RJ171985)
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS DE PELCIANO CARNEIRO (OAB RJ139119)
ADVOGADO(A): FRIZIA STELLA NUNES DA SILVA (OAB RJ085487)
DESPACHO/DECISÃO
Após a apresentação do laudo pericial no evento 485.1, a parte exequente foi intimada, em duas ocasiões distintas, para se manifestar. No entanto, os prazos transcorreram in albis.
Diante da inércia, a Secretaria realizou a regularização da autuação do processo, com a finalidade de cadastrar o CPF do exequente e ter acesso à base de dados da Receita Federal.
Em seguida, foi informado pelo sistema e-Proc o falecimento de ARTHUR MENDES SOARES, conforme se verifica na tela abaixo colacionada:
Assim sendo, diante do informado, suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, I, do CPC.
Intimem-se os advogados constituídos pelo exequente falecido ARTHUR MENDES SOARES, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem sobre a possibilidade de habilitação do seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC.
Decorrido o prazo da suspensão ou vinda a manifestação da parte autora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.