Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5125631-59.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: FLAVIA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA BRANDAO (OAB RJ110274)
SENTENÇA
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC/2015. Com o trânsito em julgado, determino o cancelamento das restrições de veículos anteriormente efetivadas via Renajud. Outrossim, levante-se a penhora sobre direitos aquisitivos de imóvel anteriormente efetivada, expedindo-se ofício ao competente RGI com autorização para o cancelamento da constrição, após o pagamento pelo interessado dos encargos cabíveis. Sem honorários advocatícios. Custas devidas pela parte Executada, no valor de R$ 920,20, a serem recolhidas mediante GRU, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 dias Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.