Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5064134-73.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O executado JOSE ROBERTO XAVIER DA PONTE não foi citado porque não foi encontrado (evento 18, CERT1, evento 46, AR1), haja vista que faleceu em 05.02.2024 (evento 47, CERTOBT1).
A CEF deve emendar a petição inicial, para inclusão do respectivo ESPÓLIO no polo passivo da execução - haja vista que a credora tem legitimidade para requerer a abertura do inventário, nos termos do art. 616, inciso VI, do CPC, sob pena de indeferimento parcial da petição inicial apenas em relação ao falecido executado JOSE ROBERTO XAVIER DA PONTE, nos termos do artigo 321 do CPC.
Com relação aos demais executados GLORIA PONTES MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA e MARCEL ANGELIM GOMES DO REGO - que já foram citados, saliento que a suspensão efetivada na decisão proferida em 18.07.2024 (evento 55, DESPADEC1), só terá o seu prazo suspenso se as diligências requeridas tiverem resultados frutíferos, aptos a interromper o prazo prescricional.
Quanto ao pedido da CEF para penhora on line na modalidade "teimosinha" (evento 69, PET1), há necessidade de se aguardar a uniformização definitiva da matéria acerca da utilização de penhora na modalidade “teimosinha”, considerando a afetação do Tema 1.325/STJ, sem prejuízo da penhora on line diante do não pagamento do débito pelos executados que já foram citados.
Em face do exposto:
I- Determino a penhora on line, apenas em relação aos executados GLORIA PONTES MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA e MARCEL ANGELIM GOMES DO REGO, no valor total de R$ 453.367,02, atualizados até agosto de 2025 (evento 77, ANEXO2 e evento 77, ANEXO3) e conforme decisão (evento 10, DESPADEC1), itens IV, V e VI, ora transcritos:
"IV - Caso não ocorra o pagamento no prazo de três dias, defiro a penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras do executado até o limite do valor total do débito, com exclusão das hipóteses previstas no art. 833, incisos IV e X, do CPC.
V - Com a confirmação desta, proceda a Secretaria à intimação do executado para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de rejeição ou não sendo apresentada manifestação por parte do executado, proceda-se à conversão dos valores bloqueados em depósito judicial.
VI - Após, decorrido o prazo sem qualquer manifestação e com a confirmação da transação, intime-se a exequente para que indique o código para fins de transferência em seu favor, e, após, intime-se a exequente para manifestação acerca do cumprimento da obrigação."
II- INDEFIRO O PEDIDO DA CEF para penhora on line na modalidade "teimosinha";
III- Sem prejuízo, INTIME-SE A CEF para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, para requerer a inclusão do ESPÓLIO do falecido executado JOSE ROBERTO XAVIER DA PONTE no polo passivo da execução, mediante indicação do endereço e da qualificação do respectivo inventariante, sob pena de indeferimento parcial da petição inicial apenas em relação a ele, nos termos do artigo 321 do CPC.