Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/10/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Federal de São João de Meriti
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
N A VIEIRA CALCAGNO MERCEARIA
CNPJ
Reu
NILVA APARECIDA VIEIRA CALCAGNO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RENIER CABRAL BADINI
OAB/RJ 198165·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 99589·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/ES 43280·CPF·Representa: Autor
NILTO CARLOS BADINI
OAB/RJ 36772·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
09/03/2026, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003768-44.2014.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: N A VIEIRA CALCAGNO MERCEARIA
ADVOGADO(A): NILTO CARLOS BADINI (OAB RJ036772)
ADVOGADO(A): RENIER CABRAL BADINI (OAB RJ198165)
EXECUTADO: NILVA APARECIDA VIEIRA CALCAGNO
ADVOGADO(A): NILTO CARLOS BADINI (OAB RJ036772)
ADVOGADO(A): RENIER CABRAL BADINI (OAB RJ198165)
SENTENÇA
Ante o exposto, declaro a ocorrência da prescrição intercorrente e, como consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, V, c/c art. 921, § 5º, do CPC. Interposto recurso de apelação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo (art. 1.010, § 3º, do CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
09/02/2026, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
06/02/2026, 20:04
Mero expediente
12/11/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003768-44.2014.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Consta dos autos, conforme se verifica dos Eventos evento 86, DESPADEC85 e evento 88, OUT61, que o feito encontra-se arquivado, sem baixa, há mais de cinco anos.
Dessa forma, considerando o decurso do prazo, intime-se a parte exequente, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta inócua, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003768-44.2014.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Consta dos autos, conforme se verifica dos Eventos evento 86, DESPADEC85 e evento 88, OUT61, que o feito encontra-se arquivado, sem baixa, há mais de cinco anos.
Dessa forma, considerando o decurso do prazo, intime-se a parte exequente, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta inócua, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
12/08/2025, 00:00
Outras Decisões
08/08/2025, 13:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/07/2025, 06:15
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003768-44.2014.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Consta dos autos, conforme se verifica dos Eventos evento 86, DESPADEC85 e evento 88, OUT61, que o feito encontra-se arquivado, sem baixa, há mais de cinco anos.
Dessa forma, considerando o decurso do prazo, intime-se a parte exequente, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta inócua, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003768-44.2014.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Consta dos autos, conforme se verifica dos Eventos evento 86, DESPADEC85 e evento 88, OUT61, que o feito encontra-se arquivado, sem baixa, há mais de cinco anos.
Dessa forma, considerando o decurso do prazo, intime-se a parte exequente, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta inócua, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
12/08/2025, 00:00
Outras Decisões
08/08/2025, 13:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/07/2025, 06:15
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)