Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5093571-96.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: NELZA MARIANO TEIXEIRA GALOSSE
ADVOGADO(A): PAULA FERREIRA CARVALHO DE MORAIS (OAB GO021464)
ADVOGADO(A): CRISTIANO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RJ247376)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a inércia da parte exequente, e a notícia de alienação judicial do veículo placa CDS7902/SP, determino o levantamento da restrição sobre o referido bem (evento 51). À Secretaria para anotações pelo Sistema RENAJUD.
No mais, suspenda-se a execução por 01 ano, intimando-a pelo prazo de 05 dias.
Após o decurso do prazo de 01 ano, não havendo manifestação da parte credora, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição.
Transcorrido o prazo prescricional intercorrente a contar da data do término do período suspensivo, dê-se vista à parte exequente.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.