Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002009-55.2008.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: ELIANE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SONIA FERREIRA ALVIM (OAB RJ040630)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por ELIANE PEREIRA DOS SANTOS em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e OUTROS.
Evento 304.63 – Sentença julgou procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art.269, I, do CPC, para declarar a aquisição do domínio útil, pelo instituto da usucapião, do imóvel descrito na inicial, situado na Rua Américo Brasiliense, nº 121, Parque Lafayete (antigo lote 30), Duque de Caxias, em favor da autora. Condeno a União ao pagamento de verba honorária, que fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Evento 319.1 – A União opôs embargos de declaração em face da sentença prolatada no Evento 304.
Evento 327.1 – Embargos de Declaração Providos, para modificar a Sentença e passar a constar “JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art.269, I, do CPC, para declarar a aquisição do domínio útil, pelo instituto da usucapião, do imóvel descrito na inicial, com área de 360,00 m², que confronta ao lado direito como lote n.31 de propriedade de MARILDA BERNARDES MENDONÇA, do lado esquerdo com o lote n.29, de propriedade de FATIMA FERNANDES PEREIRA e SINGELA GENTIA FERNANDES DA SILVA, e nos fundo com lote n.33, de propriedade de JOSE ABREU DE SOUZA, situado na Rua Américo Brasiliense, nº 121, Parque Lafayete (antigo lote 30), Duque de Caxias, em favor da autora e Condenou a União Federal e ISOLINA PEREIRA ao pagamento de verba honorária, que fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser entre eles repartidos”.
Evento 35 – Processo remetidos ao TRF da 2ª região, considerando que a sentença se sujeita ao reexame necessário.
Evento 44.2 - A 6a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
No evento 344.1 – Decisão dando ciência às partes quanto ao retorno dos autos das instâncias superiores e do transito em julgado da sentença.
Evento 401.1 – Foi expedido Mandado para o Cartório do 6º Ofício de Justiça de Duque de Caxias a fim de se proceder o registro do imóvel usucapiendo.
Evento 404.2 – O Cartório informa o recebimento do Mandado de Usucapião (referente ao imóvel na Rua Américo Brasiliense, nº 121, lote 30, Vila Campanário) em 22/08/2024, que foi prenotado sob o número 46.648. Informa, ainda, que, após exame, foi gerada uma nota de exigências (anexada ao documento) que precisa ser integralmente satisfeita para o registro da usucapião.
Evento 406.1 – Decisão deu ciência à parte autora da informação juntada pelo Cartório do 6º Ofício (Evento 404.2), noticiando a prenotação do Mandado de Evento 401 (n.º 46.648) e a necessidade de satisfação da nota de exigências anexa.
Evento 407.1 – A exequente peticiona informando o descumprimento da determinação pelo Cartório do 6º Ofício e requer a imediata intimação para que se proceda ao registro da aquisição do domínio útil conforme sentença/acórdão.
Evento 410.1 – Decisão determinou a reiteração do ofício constante do Evento 401.1, considerando a informação apresentada pela exequente de que o Cartório do 6º Ofício de Justiça de Duque de Caxias não cumpriu a determinação imposta na sentença/acórdão (Eventos 327.1 e 44.2).
Evento 414.1 – Foi expedido ofício para o Cartório do 6º Ofício de Justiça de Duque de Caxias no endereço Conde de Porto Alegre, 24, Lojas A/B, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias/RJ - 25070350 (Comercial).
Eventos 422.1 e 427.1 – A exequente, Eliane Pereira dos Santos, requer a aplicação de multa ao Cartório do 6º Ofício de Justiça de Duque de Caxias, alegando o descumprimento da determinação judicial (Eventos 327.1 e 44.2). A exequente sustenta que o Cartório foi intimado em 08/07/2025, mas não cumpriu a ordem, solicitando multa de 20% do valor da causa (art. 77, § 2º do CPC) ou, alternativamente, 10 salários mínimos (art. 77, § 5º).
Evento 428.1 – Decisão reiterou a intimação do Cartório do 6º Ofício de Justiça de Duque de Caxias, por via eletrônica, no endereço Av. Presidente Vargas n.º 187, lojas 12 e 13 - Quadra 08 – Centro, concedendo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para informar sobre o cumprimento dos mandados (Eventos 401.1 e 414.1). A decisão advertiu que o descumprimento, sem justa causa, implicará a imediata análise e aplicação de penalidades, incluindo a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser aplicada na pessoa do tabelião Paulo Roberto Vieira Alves.
Decido.
Reanalisando os autos, especialmente os atos de comunicação direcionados ao Cartório do 6º Ofício de Justiça de Duque de Caxias, verifico a ocorrência de um erro material crucial que deve ser sanado para garantir a validade e a efetividade da intimação.
Embora a decisão de Evento 428.1 tenha acertadamente indicado o endereço na Av. Presidente Vargas n.º 187, lojas 12 e 13 - Quadra 08 – Centro, ao determinar a reiteração do ofício, tal endereço não havia sido utilizado nas tentativas anteriores, como no ofício de Evento 414.1, que foi remetido para a Rua Conde de Porto Alegre. É imprescindível que o Cartório tenha ciência inequívoca da ordem judicial e dos riscos de descumprimento no seu endereço correto.
Dessa forma, a inércia anterior pode estar ligada a esta falha na comunicação, o que torna prematura a análise do pedido de multa neste momento.
Diante do exposto, e com fundamento no poder de cautela e na busca pela efetivação da tutela jurisdicional, reconsidero parcialmente a decisão de Evento 428.1 apenas para readequar o prazo e ratificar o endereço correto de intimação, mantendo-se, por ora, o indeferimento da multa.
Reitere-se a intimação do Cartório do 6º Ofício de Justiça de Duque de Caxias (Tabelião Paulo Roberto Vieira Alves), por mandado, no endereço correto: Av. Presidente Vargas n.º 187, lojas 12 e 13 - Quadra 08 – Centro, para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias:
a) Cumpra integralmente a determinação judicial contida nos mandados enviados nos Eventos 401.1 e 414.1; cujas cópias seguem em anexo, juntamente com a sentença e acórdão (eventos 327.1 e 44.2).
b) Ou, na impossibilidade, informe de forma clara e detalhada quais exigências cartorárias ou impedimentos legais permanecem pendentes.