Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5038674-55.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: IMAGIO DIAGNOSTICO AVANCADO LTDA
ADVOGADO(A): LUANA KAREN DE AZEVEDO SANTANA (OAB DF060309)
ADVOGADO(A): LUANA KAREN DE AZEVEDO SANTANA (OAB GO060924A)
ADVOGADO(A): BRENDA BEZERRA DA SILVA (OAB DF064879)
EXECUTADO: SHERIFF SERVICOS E PARTICIPACOES
ADVOGADO(A): LUANA KAREN DE AZEVEDO SANTANA (OAB DF060309)
ADVOGADO(A): GUSTAVO VALADARES (OAB DF018669)
ADVOGADO(A): BRENDA BEZERRA DA SILVA (OAB DF064879)
EXECUTADO: OSCAR ISKIN E CIA LTDA
ADVOGADO(A): BRENDA BEZERRA DA SILVA (OAB DF064879)
ADVOGADO(A): LUANA KAREN DE AZEVEDO SANTANA (OAB DF060309)
EXECUTADO: OSCAR ISKIN PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): BRENDA BEZERRA DA SILVA (OAB DF064879)
ADVOGADO(A): LUANA KAREN DE AZEVEDO SANTANA (OAB DF060309)
EXECUTADO: MIGUEL ISKIN
ADVOGADO(A): BRENDA BEZERRA DA SILVA (OAB DF064879)
ADVOGADO(A): LUANA KAREN DE AZEVEDO SANTANA (OAB DF060309)
EXECUTADO: GUSTAVO ESTELLITA CAVALCANTI PESSOA
ADVOGADO(A): NERIVALDO LIRA ALVES (OAB RJ111386)
EXECUTADO: RONALD ISKIN
ADVOGADO(A): LUANA KAREN DE AZEVEDO SANTANA (OAB DF060309)
ADVOGADO(A): LUANA KAREN DE AZEVEDO SANTANA (OAB GO060924A)
ADVOGADO(A): BRENDA BEZERRA DA SILVA (OAB DF064879)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 311.1: Suspenda-se o processo até o julgamento definitivo dos embargos à execução - processo nº 51129571020254025101.
20/03/2026, 00:00
Mero expediente
19/03/2026, 17:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/03/2026, 23:49
Recebimento de Embargos à Execução
21/10/2025, 20:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5038674-55.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: GUSTAVO ESTELLITA CAVALCANTI PESSOA
ADVOGADO(A): NERIVALDO LIRA ALVES (OAB RJ111386)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 289.1: Proferida decisão, no evento 17.1, que reconheceu a formação de grupo econômico e determinou a inclusão de GUSTAVO ESTELLITA CAVALCANTI PESSOA no polo passivo, o réu apresentou exceção de pré-executivade (evento 74.1), que foi rejeitada conforme decisão proferida no evento 95.1.
Distribuído o agravo de instrumento nº 50019246020234020000, o E. TRF da 2ª Região decidiu pelo indeferimento do pedido de concessão do efeito suspensivo (processo 5001924-60.2023.4.02.0000/TRF2, evento 5, DESPADEC1). O processo encontra-se suspenso até o pronuncimaneto definitivo do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema 1.209 do STJ.
Dessa forma, tenho que a decisão proferida no evento 95.1 permanece vigindo, motivo pelo qual devem ser mantido todos os atos processuais posteriormente praticados e indeferido o pedido do evento 289.1.
Contudo, tendo em vista que o pagamento definitivo de valores é medida de difícil reversibilidade, determino que os valores bloqueados permaneçam em uma conta à disposição do Juízo até o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 50019246020234020000.
Intime-se GUSTAVO ESTELLITA CAVALCANTI PESSOA da penhora e, querendo, para oposição de embargos à execução, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei 6.830/80, no prazo de 30 dias.
Evento 245: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado no evento 245.2, de propriedade de GUSTAVO ESTELLITA CAVALCANTI PESSOA, CPF: 26878836700, para garantia da execução no valor de R$ 1.112.852,79, em outubro de 2024.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5038674-55.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: GUSTAVO ESTELLITA CAVALCANTI PESSOA
ADVOGADO(A): NERIVALDO LIRA ALVES (OAB RJ111386)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 289.1: Proferida decisão, no evento 17.1, que reconheceu a formação de grupo econômico e determinou a inclusão de GUSTAVO ESTELLITA CAVALCANTI PESSOA no polo passivo, o réu apresentou exceção de pré-executivade (evento 74.1), que foi rejeitada conforme decisão proferida no evento 95.1.
Distribuído o agravo de instrumento nº 50019246020234020000, o E. TRF da 2ª Região decidiu pelo indeferimento do pedido de concessão do efeito suspensivo (processo 5001924-60.2023.4.02.0000/TRF2, evento 5, DESPADEC1). O processo encontra-se suspenso até o pronuncimaneto definitivo do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema 1.209 do STJ.
Dessa forma, tenho que a decisão proferida no evento 95.1 permanece vigindo, motivo pelo qual devem ser mantido todos os atos processuais posteriormente praticados e indeferido o pedido do evento 289.1.
Contudo, tendo em vista que o pagamento definitivo de valores é medida de difícil reversibilidade, determino que os valores bloqueados permaneçam em uma conta à disposição do Juízo até o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 50019246020234020000.
Intime-se GUSTAVO ESTELLITA CAVALCANTI PESSOA da penhora e, querendo, para oposição de embargos à execução, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei 6.830/80, no prazo de 30 dias.
Evento 245: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado no evento 245.2, de propriedade de GUSTAVO ESTELLITA CAVALCANTI PESSOA, CPF: 26878836700, para garantia da execução no valor de R$ 1.112.852,79, em outubro de 2024.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5038674-55.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: OSCAR ISKIN E CIA LTDA
ADVOGADO(A): BRENDA BEZERRA DA SILVA (OAB DF064879)
ADVOGADO(A): LUANA KAREN DE AZEVEDO SANTANA (OAB DF060309)
EXECUTADO: GUSTAVO ESTELLITA CAVALCANTI PESSOA
ADVOGADO(A): NERIVALDO LIRA ALVES (OAB RJ111386)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 249.1: Não há que se deferir o requerido, uma vez que a decisão proferida pelo E. TRF da 2ª Região, nos autos dos embargos à execução nº 50195063320224025101 (61.1), determinou a suspensão daquele feito, não constando notícia de decisão com atribuição de efeito suspensivo em relação à presente execução.
Evento 264 c/c 271.1: Em cumprimento ao determinado nos autos do Agravo de Instrumento nº 50026879020254020000, mantenham-se bloqueados os valores do evento 264, no aguardo do julgamento da controvérsia (Tema GR 15/TRF2) pelo C. STJ.
Intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de quinze dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5038674-55.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: GUSTAVO ESTELLITA CAVALCANTI PESSOA
ADVOGADO(A): NERIVALDO LIRA ALVES (OAB RJ111386)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 289.1: Proferida decisão, no evento 17.1, que reconheceu a formação de grupo econômico e determinou a inclusão de GUSTAVO ESTELLITA CAVALCANTI PESSOA no polo passivo, o réu apresentou exceção de pré-executivade (evento 74.1), que foi rejeitada conforme decisão proferida no evento 95.1.
Distribuído o agravo de instrumento nº 50019246020234020000, o E. TRF da 2ª Região decidiu pelo indeferimento do pedido de concessão do efeito suspensivo (processo 5001924-60.2023.4.02.0000/TRF2, evento 5, DESPADEC1). O processo encontra-se suspenso até o pronuncimaneto definitivo do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema 1.209 do STJ.
Dessa forma, tenho que a decisão proferida no evento 95.1 permanece vigindo, motivo pelo qual devem ser mantido todos os atos processuais posteriormente praticados e indeferido o pedido do evento 289.1.
Contudo, tendo em vista que o pagamento definitivo de valores é medida de difícil reversibilidade, determino que os valores bloqueados permaneçam em uma conta à disposição do Juízo até o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 50019246020234020000.
Intime-se GUSTAVO ESTELLITA CAVALCANTI PESSOA da penhora e, querendo, para oposição de embargos à execução, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei 6.830/80, no prazo de 30 dias.
Evento 245: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado no evento 245.2, de propriedade de GUSTAVO ESTELLITA CAVALCANTI PESSOA, CPF: 26878836700, para garantia da execução no valor de R$ 1.112.852,79, em outubro de 2024.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5038674-55.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: GUSTAVO ESTELLITA CAVALCANTI PESSOA
ADVOGADO(A): NERIVALDO LIRA ALVES (OAB RJ111386)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 289.1: Proferida decisão, no evento 17.1, que reconheceu a formação de grupo econômico e determinou a inclusão de GUSTAVO ESTELLITA CAVALCANTI PESSOA no polo passivo, o réu apresentou exceção de pré-executivade (evento 74.1), que foi rejeitada conforme decisão proferida no evento 95.1.
Distribuído o agravo de instrumento nº 50019246020234020000, o E. TRF da 2ª Região decidiu pelo indeferimento do pedido de concessão do efeito suspensivo (processo 5001924-60.2023.4.02.0000/TRF2, evento 5, DESPADEC1). O processo encontra-se suspenso até o pronuncimaneto definitivo do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema 1.209 do STJ.
Dessa forma, tenho que a decisão proferida no evento 95.1 permanece vigindo, motivo pelo qual devem ser mantido todos os atos processuais posteriormente praticados e indeferido o pedido do evento 289.1.
Contudo, tendo em vista que o pagamento definitivo de valores é medida de difícil reversibilidade, determino que os valores bloqueados permaneçam em uma conta à disposição do Juízo até o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 50019246020234020000.
Intime-se GUSTAVO ESTELLITA CAVALCANTI PESSOA da penhora e, querendo, para oposição de embargos à execução, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei 6.830/80, no prazo de 30 dias.
Evento 245: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel indicado no evento 245.2, de propriedade de GUSTAVO ESTELLITA CAVALCANTI PESSOA, CPF: 26878836700, para garantia da execução no valor de R$ 1.112.852,79, em outubro de 2024.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5038674-55.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: OSCAR ISKIN E CIA LTDA
ADVOGADO(A): BRENDA BEZERRA DA SILVA (OAB DF064879)
ADVOGADO(A): LUANA KAREN DE AZEVEDO SANTANA (OAB DF060309)
EXECUTADO: GUSTAVO ESTELLITA CAVALCANTI PESSOA
ADVOGADO(A): NERIVALDO LIRA ALVES (OAB RJ111386)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 249.1: Não há que se deferir o requerido, uma vez que a decisão proferida pelo E. TRF da 2ª Região, nos autos dos embargos à execução nº 50195063320224025101 (61.1), determinou a suspensão daquele feito, não constando notícia de decisão com atribuição de efeito suspensivo em relação à presente execução.
Evento 264 c/c 271.1: Em cumprimento ao determinado nos autos do Agravo de Instrumento nº 50026879020254020000, mantenham-se bloqueados os valores do evento 264, no aguardo do julgamento da controvérsia (Tema GR 15/TRF2) pelo C. STJ.
Intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de quinze dias.
18/06/2025, 00:00
Mero expediente
17/06/2025, 18:26
Mero expediente
03/02/2025, 13:31
Mero expediente
21/01/2025, 11:42
Outras Decisões
18/06/2024, 13:39
Mero expediente
30/04/2024, 12:59
Mero expediente
29/04/2024, 14:46
Mero expediente
25/04/2024, 16:59
Mero expediente
15/03/2024, 14:51
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JULIA ISKIN
EXECUTADO: IMAGIO DIAGNOSTICO AVANCADO LTDA
EXECUTADO: PEDRO ISKIN
EXECUTADO: GUSTAVO ESTELLITA CAVALCANTI PESSOA
EXECUTADO: MIGUEL ISKIN
EXECUTADO: OSCAR ISKIN PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: OSCAR ISKIN E CIA LTDA
EXECUTADO: ISPAR ISKIN PARTICIPACOES
EXECUTADO: SHERIFF SERVICOS E PARTICIPACOES
EXECUTADO: RONALD ISKIN EDITAL Nº 510012651650 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS CDA: 70 6 17 015225-50, 70 2 17 001997-81, 70 6 17 015404-51, 70 2 17 002086-08, 70 2 19 012531-55 e 70 2 19 012532-36 O Doutor CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, nesta Cidade, FAZ SABER que, através do presente EDITAL, a parte executada OSCAR ISKIN PARTICIPACOES S.A., CNPJ: 25529365000139, fica CITADA, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida no valor de R$ 1.065.662,29 (um milhão sessenta e cinco mil seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos), atualizado em 24/01/2024, com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, acrescida das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º, Lei 6.830/80), objeto do processo acima mencionado, cujo acesso se dará através do sítio eletrônico: eproc.jfrj.jus.br, chave do processo número: 483805719721, contados do dia útil seguinte ao decurso do prazo de 20 (vinte) dias da publicação deste edital (art. 257, III c/c art. 231, IV do CPC.) Como a parte executada encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 20 (vinte) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de eventuais terceiros, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (art. 257, II do CPC e nos arts. 6, IV e 14 da Resolução nº 234 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça). Ciente ainda, de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, Centro, no horário de 12:00 às 17:00 horas. Dado e Passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, 05/03/2024. Eu, RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY, Analista Judiciário, digitei. E eu, BIANCA FISCILETTI VALLONE, Diretora de Secretaria, conferi. E eu, CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, assino.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5038674-55.2021.4.02.5101/RJ
07/03/2024, 00:00
Mero expediente
29/02/2024, 17:40
Mero expediente
19/02/2024, 16:24
Mero expediente
01/12/2023, 22:52
Mero expediente
05/09/2023, 19:06
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JULIA ISKIN
EXECUTADO: IMAGIO DIAGNOSTICO AVANCADO LTDA
EXECUTADO: PEDRO ISKIN
EXECUTADO: GUSTAVO ESTELLITA CAVALCANTI PESSOA
EXECUTADO: MIGUEL ISKIN
EXECUTADO: OSCAR ISKIN PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: OSCAR ISKIN E CIA LTDA
EXECUTADO: ISPAR ISKIN PARTICIPACOES
EXECUTADO: SHERIFF SERVICOS E PARTICIPACOES
EXECUTADO: RONALD ISKIN EDITAL Nº 510010689949 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS CDA: 70 6 17 015225-50, 70 2 17 001997-81, 70 6 17 015404-51 70 2 17 002086-08, 70 2 19 012531-55, 70 2 19 012532-36 O Doutor CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, nesta Cidade, FAZ SABER que, através do presente EDITAL, a parte executada, SHERIFF SERVICOS E PARTICIPACOES, CNPJ: 03131132000140, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida no valor de R$ 1.021.443,99 ( um milhão, vinte em um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, acrescida das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º, Lei 6.830/80), objeto do processo acima mencionado, cujo acesso se dará através do sítio eletrônico: eproc.jfrj.jus.br, chave do processo número: 483805719721, contados do dia útil seguinte ao decurso do prazo de 20 (vinte) dias da publicação deste edital (art. 257, III c/c art. 231, IV do CPC.) Como a parte executada encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 20 (vinte) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de eventuais terceiros, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (art. 257, II do CPC e nos arts. 6, IV e 14 da Resolução nº 234 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça). Ciente ainda, de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, Centro, no horário de 12:00 às 17:00 horas. Dado e Passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, 20/06/2023. Eu, RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY, Analista Judiciário, digitei. E eu, BIANCA FISCILETTI VALLONE, Diretora de Secretaria, conferi. E eu, CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, assino.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5038674-55.2021.4.02.5101/RJ