Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0509192-13.2009.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: LINE MATERIAL DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): DANNY WARCHAVSKY GUEDES (OAB RJ114558)
DESPACHO/DECISÃO
Recebidos os autos no Cejusc Ambiental, transcrevo o relatório apresentado pela relatora do incidente inadmitido na Comissão de Soluções Fundiárias (n° 5011700-16.2025.4.02.0000/RJ):
Trata-se de incidente de soluções fundiárias, a ser submetido ao verificação de admissibilidade, iniciado por Ofício, dirigido ao ilustre Presidente dessa Comissão, pelo juizo da 7a Vara de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro relacionado à Execução Fiscal nº 0509192-13.2009.4.02.5101, proposta pela Fazenda Nacional em face de Line Material do Brasil Ltda.
No referido processo foi penhorado imóvel de propriedade da executada, situado nesta cidade, à Rua Miguel Angelo, 385, Maria da Graça, atualmente ocupado há mais de uma década por cooperativas de catadores de materiais recicláveis — COOPAMA e COOPIDEAL — que ali desenvolvem suas atividades produtivas e de geração de renda.
A Defensoria Pública da União, atuando na condição de custos vulnerabilis, apresentou manifestação noticiando a adoção de uma série de medidas extrajudiciais voltadas à busca de solução pacífica e integrada para o caso, com o objetivo de evitar o despejo forçado das cooperativas. Relatou ter realizado reuniões com a Secretaria de Patrimônio da União e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nas quais foi deliberada a necessidade de requerimento administrativo à SPU visando à adjudicação do imóvel em favor da União, a fim de possibilitar a permanência das cooperativas no local. Informou que o pedido foi formalizado em 2 de abril de 2025 (processo SEI nº 10154.017383/2025-11) e que o tema vem sendo acompanhado também pela Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro e pela Secretaria de Meio Ambiente e Clima municipal.
A DPU comunicou ainda ter solicitado à Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a abertura de procedimento para reunir as execuções fiscais estaduais e municipais envolvendo a mesma devedora, e informou que houve manifestação da executada e de seu procurador no sentido de interesse em oferecer o imóvel em dação em pagamento para quitação dos débitos tributários. Consta, ademais, o envolvimento do Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadores de Materiais Recicláveis (CIISC) e o levantamento de dívidas ativas estaduais no valor de aproximadamente R$ 10,8 milhões.
A Fazenda Nacional, por sua Procuradora, manifestou-se contrariamente à suspensão do leilão e à intervenção da Comissão de Soluções Fundiárias. Sustentou inexistir conflito fundiário sobre o bem, afirmando que as cooperativas não possuem legitimidade processual para pleitear direitos sobre imóvel penhorado de propriedade da executada, tampouco amparo legal para permanência indefinida no local. Argumentou que a alienação via sistema COMPREI constitui a única medida efetiva para satisfação do crédito fiscal, de natureza pública, e que a penhora de aluguéis seria meramente simbólica diante do vultoso valor executado e das demais execuções existentes.
O juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, ao apreciar as manifestações, reconheceu a sensibilidade social da situação, destacando que a presença de cooperativas de catadores — grupos organizados e socialmente vulneráveis — no imóvel penhorado gera potencial impacto social relevante em caso de alienação e despejo. Considerando as informações trazidas pela DPU acerca da multiplicidade de execuções envolvendo o mesmo bem, inclusive em outras esferas, e a atuação de órgãos públicos diversos na tentativa de composição, o magistrado determinou a expedição de ofício à Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para que tome ciência do caso e se manifeste quanto à existência de interesse na intervenção institucional e manteve suspensa a alienação judicial do imóvel no sistema COMPREI até pronunciamento da Comissão.
Designo audiência de concliação para o dia 01° de julho, às 15:00horas.
A audiência será realizada no formato virtual, através do seguinte link:
Ingressar na reunião Zoom
https://trf2-jus-br.zoom.us/j/88001332143?pwd=NHJPMTdCa2NCNGRCdnFoT0FQb2s4UT09
ID da reunião: 880 0133 2143
Senha: 031025
Intimem-se a DPU, os representantes das Cooperativas, a Fazenda Nacional e a SPU.