Procedimento Comum CívelRegistro de Marcas, Patentes ou InvençõesProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/01/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
9ª Vara Federal
Partes do Processo
AMG SPA
Autor
ARIBERTO SABADIN
CPF
Reu
CLAUDIO OLIVEIRA DE ANDRADE
Reu
Advogados / Representantes
MATEUS DOS SANTOS PADUA
OAB/SP 397752·CPF·Representa: Autor
JOAO CLAUDIO BAPTISTA HENRICHS
OAB/RJ 235035·CPF·Representa: Autor
ISADORA RAMOS DE ALBUQUERQUE LIMA
OAB/RJ 174385·CPF·Representa: Autor
CARLOS GRUENBAUM LEMOS
OAB/RJ 112349·CPF·Representa: Autor
PEDRO BASTOS MOTTA MATHEUS
OAB/RJ 202010·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004153-16.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: AMG SPA
ADVOGADO(A): PEDRO BASTOS MOTTA MATHEUS (OAB RJ202010)
ADVOGADO(A): ANDREA GAMA POSSINHAS (OAB RJ089165)
ADVOGADO(A): ISADORA RAMOS DE ALBUQUERQUE LIMA (OAB RJ174385)
ADVOGADO(A): JOAO CLAUDIO BAPTISTA HENRICHS (OAB RJ235035)
ADVOGADO(A): CARLOS GRUENBAUM LEMOS (OAB RJ112349)
RÉU: CLAUDIO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): MATEUS DOS SANTOS PADUA (OAB SP397752)
RÉU: ARIBERTO SABADIN
ADVOGADO(A): MATEUS DOS SANTOS PADUA (OAB SP397752)
SENTENÇA
Ante o exposto e com base na fundamentação supra, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO, mantendo a sentença de mérito em todos os seus termos e fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
14/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004153-16.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: QUEZIA JEMIMA CUSTODIO NETO DA SILVA REIS
RÉU: CLAUDIO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): MATEUS DOS SANTOS PADUA (OAB SP397752)
RÉU: ARIBERTO SABADIN
ADVOGADO(A): MATEUS DOS SANTOS PADUA (OAB SP397752)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 83 - 24/04/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
27/04/2026, 00:00
Mero expediente
25/04/2026, 16:51
Petição (Embargos de declaração)
24/04/2026, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004153-16.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: AMG SPA
ADVOGADO(A): PEDRO BASTOS MOTTA MATHEUS (OAB RJ202010)
ADVOGADO(A): ANDREA GAMA POSSINHAS (OAB RJ089165)
ADVOGADO(A): ISADORA RAMOS DE ALBUQUERQUE LIMA (OAB RJ174385)
ADVOGADO(A): JOAO CLAUDIO BAPTISTA HENRICHS (OAB RJ235035)
RÉU: CLAUDIO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): MATEUS DOS SANTOS PADUA (OAB SP397752)
RÉU: ARIBERTO SABADIN
ADVOGADO(A): MATEUS DOS SANTOS PADUA (OAB SP397752)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base na fundamentação supra, conheço dos embargos de declaração opostos no evento 60, EMBDECL1 para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo a sentença de mérito tal como lançada em todos os seus termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
15/04/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/04/2026, 20:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004153-16.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: QUEZIA JEMIMA CUSTODIO NETO DA SILVA REIS
RÉU: CLAUDIO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): MATEUS DOS SANTOS PADUA (OAB SP397752)
RÉU: ARIBERTO SABADIN
ADVOGADO(A): MATEUS DOS SANTOS PADUA (OAB SP397752)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 60 - 19/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
04/11/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
19/08/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004153-16.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: AMG SPA
ADVOGADO(A): PEDRO BASTOS MOTTA MATHEUS (OAB RJ202010)
ADVOGADO(A): ANDREA GAMA POSSINHAS (OAB RJ089165)
ADVOGADO(A): ISADORA RAMOS DE ALBUQUERQUE LIMA (OAB RJ174385)
RÉU: CLAUDIO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): MATEUS DOS SANTOS PADUA (OAB SP397752)
RÉU: ARIBERTO SABADIN
ADVOGADO(A): MATEUS DOS SANTOS PADUA (OAB SP397752)
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, julgo: (i) Extinto o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, CPC, em relação aos pedidos de indenização por danos morais e materiais. (ii) Procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, CPC, para determinar a adjudicação dos registros nº 923.281.576, 923.282.050 e 923.282.270, nas classes 11, 35 e 37, referentes à marca nominativa ?ARTEL?, para a requerente da presente ação. Deixo de condenar o INPI em custas e honorários, em razão da aplicação do princípio da causalidade, uma vez que não houve objeção administrativa aos registros nº 923.281.576, 923.282.050 e 923.282.270. Condeno os demais réus ao pagamento de metade das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da empresa autora, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, consoante o art. 85, §2o, do Código de Processo Civil, em razão da sucumbência recíproca. A parte autora deve pagar honorários em favor dos causídicos dos réus ARIBERTO SABADIN e de CLAUDIO OLIVEIRA DE ANDRADE, fixados em 10% sobre o valor da causa, em decorrência da sucumbência parcial. Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazões. Após, seja realizada a remessa do feito ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação. Intimem-se.