Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0063803-22.1999.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES
DESPACHO/DECISÃO
Evento 899.1.
Ante a manifestação da Exequente acolho o pedido da ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP - AAF (evento 887, PET1) para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%.
À Secretaria para que inclua no feito a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP - AAF, CNPJ Nº 47.856.222/0001-74, como terceiro interessado, e o advogado Rafael Barroso Fontelles, inscrito na OAB/RJ sob o nº 119.910.
Expeça-se alvará de levantamento de 10% do saldo integral depositado na conta 0625.005.86458474-0 informada no evento 841, DOC5, em favor de ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP - AAF, CNPJ Nº 47.856.222/0001-74, que deverá estar disponível no sistema, no prazo de 20 (vinte) dias.
Deverá a parte beneficiária, nos termos do art. 209 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região, comparecer diretamente à agência bancária correspondente ao seu levantamento, dentro do prazo de validade do referido expediente (sessenta dias a partir da data da assinatura), munida de 2 (duas) vias da aludida peça, disponibilizada no sitio eletrônico da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), a fim de providenciar o recebimento
Ressalte-se que, consoante determinação do art. 214 da mencionada Consolidação, não haverá mais entrega física de alvará de levantamento pelo Juízo.
Proceda a Secretaria do Juízo a comunicação eletrônica para agência responsável pelo pagamento, assim como o acompanhamento do pagamento, devendo, casa não haja, levantamento do expediente no prazo assinalado, proceder ao seu cancelamento, nos termos do art. 208 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região.
Comprovado o levantamento através de alvará para a ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA FINEP - AAF, expeça-se ofício à Caixa Econômica, agência 0625, determinando o levantamento e transferência dos valores remanescentes, depositados na conta nº 0625.005.86458474-0 do evento 841, DOC5, em favor da FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP para a conta informada no evento 899, PET1, a saber:
Favorecida: Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP
CNPJ: 33.749.086/0001-09
Código do Banco: 033 (Banco Santander)
Agência: 1123
Conta n.º: 13069873-8
Fica a parte ciente de que os custos da operação bancária serão descontados do montante a ser transferido.
Após, venham conclusos.