Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094693-76.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
ADVOGADO(A): FERNANDA ROCHA DAVID (OAB RJ201982)
ADVOGADO(A): FELIPE BRANDAO ANDRE (OAB RJ163343)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para que informem corretamente a matricula do imovel, como o endereço correto do local a ser periciado, conforme requerido pelo perito.
Não obstante, republique-se o determinado no despacho retro:
"...
devem as partes, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os honorários pretendidos, na forma do art. 465, §3º, do CPC.
5-Em caso de concordância, acolho o valor apontado e determino à parte autora o depósito dos honorários periciais.
6-Na hipótese de discordância quanto aos honorários periciais, intime-se a perita para manifestação e voltem conclusos.
7-Comprovado o depósito, intime-se o perita a elaborar o laudo, que deverá conter os elementos relacionados no art. 473, do CPC, no prazo de 30 dias.
8-Após, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC.
9-Esclarecidas pelo ilustre perito as questões porventura suscitadas pelas partes, dê-se vista às mesmas pelo prazo de 5 dias.
10-Nada mais requerido, expeça-se alvará dos honorários periciais e voltem conclusos para sentença."