Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001359-95.2018.4.02.5004/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante da ausência de bens penhoráveis, suspendo a presente execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da intimação deste despacho. Durante esse período, a prescrição também estará suspensa, conforme disposto no artigo 921, § 1º, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de que trata o § 1º do artigo 921 do Código de Processo Civil de 2015 sem manifestação do(a) exequente, os autos serão arquivados (§ 2º).
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Após, não se verificando razões jurídicas para o afastamento da hipótese de ocorrência da prescrição intercorrente, retornem conclusos para sentença de extinção, conforme artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015.
O impulso necessário ao cumprimento da presente decisão deverá ser dado pelos próprios servidores, nos termos do art. 203, § 4º do CPC.
10/11/2025, 00:00
Mero expediente
07/11/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001359-95.2018.4.02.5004/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JOSE EDUARDO NICOLAI JUNIOR
ADVOGADO(A): JOSÉ ANTONIO BATISTA SUEIRO JÚNIOR (OAB ES020779)
ADVOGADO(A): CARLOS DRAGO TAMAGNONI (OAB ES017144)
ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)
EXECUTADO: HUNGRYA CRISTINA SASSO
ADVOGADO(A): JOSÉ ANTONIO BATISTA SUEIRO JÚNIOR (OAB ES020779)
ADVOGADO(A): CARLOS DRAGO TAMAGNONI (OAB ES017144)
ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)
EXECUTADO: NF CURSOS PREPARATORIOS EIRELI
ADVOGADO(A): JOSÉ ANTONIO BATISTA SUEIRO JÚNIOR (OAB ES020779)
ADVOGADO(A): CARLOS DRAGO TAMAGNONI (OAB ES017144)
ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 150, IMPUGNACAO1, a executada apresentou impugnação ao cálculo apresentado no evento 113, PET1, arguindo haver nulidade do título executivo, porquanto os contratos só foram juntados na fase de execução da sentença, impedindo-o de exercer amplamente seu direito ao contraditório e ampla defesa.
Requereu a declaração de nulidade do título executivo e apresentação de memória de cálculo detalhada.
Indefiro os pedidos formulados pela executada, haja vista que o título executado é a sentença do evento 32, SENT1, a qual, após apresentação de defesa pelo executado (evento 10, PET1), entendeu haver documentos necessários para a execução do débito.
Referida sentença transitou em julgado, não se podendo mais discutir a validade dos documentos apresentados.
Quanto à apresentação de memória de cálculo, o exequente já o fez no evento 113, PET1.
Intimem-se as partes, inclusive a executada para pagamento do débito em 15 dias.
12/08/2025, 00:00
Outras Decisões
08/08/2025, 16:16
Outras Decisões
10/03/2025, 15:53
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
04/11/2024, 12:24
Audiência (realizada; conciliação)
04/11/2024, 10:25
Mero expediente
04/10/2024, 13:59
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001359-95.2018.4.02.5004/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JOSE EDUARDO NICOLAI JUNIOR
ADVOGADO(A): JOSÉ ANTONIO BATISTA SUEIRO JÚNIOR (OAB ES020779)
ADVOGADO(A): CARLOS DRAGO TAMAGNONI (OAB ES017144)
ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)
EXECUTADO: HUNGRYA CRISTINA SASSO
ADVOGADO(A): JOSÉ ANTONIO BATISTA SUEIRO JÚNIOR (OAB ES020779)
ADVOGADO(A): CARLOS DRAGO TAMAGNONI (OAB ES017144)
ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)
EXECUTADO: NF CURSOS PREPARATORIOS EIRELI
ADVOGADO(A): JOSÉ ANTONIO BATISTA SUEIRO JÚNIOR (OAB ES020779)
ADVOGADO(A): CARLOS DRAGO TAMAGNONI (OAB ES017144)
ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 150, IMPUGNACAO1, a executada apresentou impugnação ao cálculo apresentado no evento 113, PET1, arguindo haver nulidade do título executivo, porquanto os contratos só foram juntados na fase de execução da sentença, impedindo-o de exercer amplamente seu direito ao contraditório e ampla defesa.
Requereu a declaração de nulidade do título executivo e apresentação de memória de cálculo detalhada.
Indefiro os pedidos formulados pela executada, haja vista que o título executado é a sentença do evento 32, SENT1, a qual, após apresentação de defesa pelo executado (evento 10, PET1), entendeu haver documentos necessários para a execução do débito.
Referida sentença transitou em julgado, não se podendo mais discutir a validade dos documentos apresentados.
Quanto à apresentação de memória de cálculo, o exequente já o fez no evento 113, PET1.
Intimem-se as partes, inclusive a executada para pagamento do débito em 15 dias.
12/08/2025, 00:00
Outras Decisões
08/08/2025, 16:16
Outras Decisões
10/03/2025, 15:53
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
04/11/2024, 12:24
Audiência (realizada; conciliação)
04/11/2024, 10:25
Mero expediente
04/10/2024, 13:59
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
03/10/2024, 18:07
Mero expediente
03/10/2024, 17:20
Outras Decisões
02/04/2024, 17:58
Mero expediente
07/12/2023, 19:03
Mero expediente
08/08/2023, 15:12
Outras Decisões
15/03/2023, 18:54
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
01/03/2023, 20:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/02/2023, 16:47
Mero expediente
07/12/2022, 17:51
Mero expediente
16/08/2022, 12:59
Mero expediente
20/06/2022, 13:10
Recebimento
30/05/2022, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: HUNGRYA CRISTINA SASSO (RÉU) ADVOGADO: José Antonio Batista Sueiro Júnior (OAB ES020779)
APELANTE: JOSE EDUARDO NICOLAI JUNIOR (RÉU) ADVOGADO: José Antonio Batista Sueiro Júnior (OAB ES020779)
APELANTE: NF CURSOS PREPARATORIOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO: José Antonio Batista Sueiro Júnior (OAB ES020779)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2022. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00058) - do dia 18 de abril de 2022, segunda-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da publicação da pauta de julgamento virtual no Diário de Justiça Eletrônico, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br que serão distribuídos entre os votantes da sessão.. Apelação Cível Nº 5001359-95.2018.4.02.5004/ES (Pauta: 128) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND