Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086542-58.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: JULIANA GOMES GENTIL
ADVOGADO(A): AGNALDO FELIPE DO NASCIMENTO BASTOS (OAB GO044647)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 70: tendo em vista que não houve manifestação da executada em relação à penhora efetivada, defiro o requerido pela União.
Determino a transferência do valor de R$ 14.490,73, indisponibilizado na conta do Banco Itaú da executada (evento 61), para conta à disposição do juízo.
Com a vinda das informações sobre os dados da conta judicial, oficie-se à Caixa Econômica Federal para converter o valor em renda a favor da União, através dos dados informados no evento 70, devendo comprovar a transferência, no prazo de 10 dias.
Com a resposta, dê-se vista à União, pelo prazo de 5 dias.
Em seguida, tendo em vista que a exequente reconheceu a quitação da dívida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.