Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020655-93.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: DANIEL PEQUENO AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THATYANA VITOR DA SILVA (OAB RJ219785)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
19/12/2025, 00:00
Mero expediente
18/12/2025, 14:29
Recebimento
17/12/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5020655-93.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5020655-93.2024.4.02.5101/RJ
APELANTE: DANIEL PEQUENO AMORIM DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): THATYANA VITOR DA SILVA (OAB RJ219785)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação contra sentença que, em sede de processo sob o rito comum, julgou improcedentes os pedidos de revisão do contrato de financiamento celebrado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, com a aplicação de juros simples, restituição dos valores pagos a maior e fixação de prestação proporcional.
Em sede de razões (evento 65), o apelante alega a nulidade da sentença em razão de cerceamento de defesa, consubstanciado no indeferimento da realização de prova pericial, a qual argumenta ser imprescindível para a comprovação do anatocismo.
Sustenta, ainda, que a taxa de juros praticada no contrato em questão (1,81% ao mês) ultrapassa a taxa média divulgada pelo Banco Central para operações semelhantes no período, o que configura prática abusiva e fere o princípio da boa-fé objetiva.
Contrarrazões pugnando pelo não provimento do recurso (evento 70).
É o relatório. Passo a decidir.
Vislumbra-se a manifesta intempestividade do presente recurso.
Com efeito, a parte autora foi intimada eletronicamente da sentença, com a disponibilização no DJEN em 12/08/2025 e a publicação em 13/08/2025 (eventos 61 e 62), com data inicial da contagem do prazo em 14/08/2025 e data final de 15 (quinze) dias úteis (art. 219 c/c 1.003, § 5º, do CPC) para o ora apelante, em 03/09/2025, conforme registro no sistema Eproc localizado no evento 59. Confira-se:
Entretanto, a presente apelação foi interposta somente em 05/09/2025 (evento 65), sendo, portanto, intempestiva.
A tempestividade é requisito de admissibilidade recursal. Assim, a ausência desse requisito impede o conhecimento do recurso.
Em face do exposto, a teor do art. 932, caput, III, 1ª parte, do CPC, não conheço do recurso, ante a sua manifesta inadmissibilidade, pela intempestividade.
Precluso o direito de impugnar esta decisão monocrática, remetam-se os autos ao MM. Juízo a quo, com a respectiva baixa, na forma do art. 1.006 do CPC.
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5020655-93.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 21 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 08/10/2025.
10/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/10/2025, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020655-93.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a interposição da apelação pela parte autora, à parte ré para resposta no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 20:12
Petição (Apelação)
05/09/2025, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020655-93.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIEL PEQUENO AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THATYANA VITOR DA SILVA (OAB RJ219785)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por estes não se enquadrarem nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5020655-93.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5020655-93.2024.4.02.5101/RJ
APELANTE: DANIEL PEQUENO AMORIM DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): THATYANA VITOR DA SILVA (OAB RJ219785)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação contra sentença que, em sede de processo sob o rito comum, julgou improcedentes os pedidos de revisão do contrato de financiamento celebrado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, com a aplicação de juros simples, restituição dos valores pagos a maior e fixação de prestação proporcional.
Em sede de razões (evento 65), o apelante alega a nulidade da sentença em razão de cerceamento de defesa, consubstanciado no indeferimento da realização de prova pericial, a qual argumenta ser imprescindível para a comprovação do anatocismo.
Sustenta, ainda, que a taxa de juros praticada no contrato em questão (1,81% ao mês) ultrapassa a taxa média divulgada pelo Banco Central para operações semelhantes no período, o que configura prática abusiva e fere o princípio da boa-fé objetiva.
Contrarrazões pugnando pelo não provimento do recurso (evento 70).
É o relatório. Passo a decidir.
Vislumbra-se a manifesta intempestividade do presente recurso.
Com efeito, a parte autora foi intimada eletronicamente da sentença, com a disponibilização no DJEN em 12/08/2025 e a publicação em 13/08/2025 (eventos 61 e 62), com data inicial da contagem do prazo em 14/08/2025 e data final de 15 (quinze) dias úteis (art. 219 c/c 1.003, § 5º, do CPC) para o ora apelante, em 03/09/2025, conforme registro no sistema Eproc localizado no evento 59. Confira-se:
Entretanto, a presente apelação foi interposta somente em 05/09/2025 (evento 65), sendo, portanto, intempestiva.
A tempestividade é requisito de admissibilidade recursal. Assim, a ausência desse requisito impede o conhecimento do recurso.
Em face do exposto, a teor do art. 932, caput, III, 1ª parte, do CPC, não conheço do recurso, ante a sua manifesta inadmissibilidade, pela intempestividade.
Precluso o direito de impugnar esta decisão monocrática, remetam-se os autos ao MM. Juízo a quo, com a respectiva baixa, na forma do art. 1.006 do CPC.
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5020655-93.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 21 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 08/10/2025.
10/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/10/2025, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020655-93.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a interposição da apelação pela parte autora, à parte ré para resposta no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 20:12
Petição (Apelação)
05/09/2025, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020655-93.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIEL PEQUENO AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THATYANA VITOR DA SILVA (OAB RJ219785)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por estes não se enquadrarem nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.