Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0106068-10.1997.4.02.5101/RJ
AUTOR: ERNESTINO FRANCISCO DO COUTO
ADVOGADO(A): ANA LUCIA RODRIGUES (OAB RJ077593)
ADVOGADO(A): LUCI DE JESUS PINTO (OAB RJ077382)
ADVOGADO(A): ADRIANA DA SILVA GOMES (OAB RJ161330)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 582: Junte o espólio de ERNESTINO FRANCISCO DO COUTO procuração outorgada pelo espólio representado por seu inventariante.
Cumprido, e tendo em vista o termo de inventariança juntado, bem como os documentos dos eventos 356 e 436, à UNIÃO sobre o pedido de habilitação.
Sem oposição, defiro a habilitação do ESPÓLIO DE ERNESTINO FRANCISCO DO COUTO representado por seu inventariante LUPERCINO FRANCISCO DO COUTO como sucessor de ERNESTINO FRANCISCO DO COUTO.
Oficie-se à CEF para que transfira o saldo constante do extrato do evento 423 (R$ 68.892,89 em 04/2023) para a agência 2234 do Banco do Brasil, à disposição do processo do inventário, nº 0884221-35.2024.8.19.0001 da 5ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias, devendo a CEF comprovar o cumprimento em ambos os Juízos.
Deverá ainda ser expedido ofício àquele Juízo, para ciência da presente decisão.
Cumprido o determinado, dê-se baixa.
Ciência à parte autora.