Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5003410-44.2025.4.02.5001 distribuido para GABINETE 29 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 19/09/2025.
22/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/09/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003410-44.2025.4.02.5001/ES
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Apelação interposta pela Embargante (evento 24).
Isenção de custas processuais, de acordo com o art. 1.007, § 1º, do NCPC.
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, de acordo com o § 3º deste dispositivo legal.
09/09/2025, 00:00
Recurso
04/09/2025, 13:13
Petição (Apelação)
03/09/2025, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003410-44.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: KLB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS (OAB ES012204)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da Embargante. Condeno a Embargante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa (R$ 27.430,53, atualizado em fevereiro de 2025), na forma do art. 85, § 2º, do NCPC. Isenção de custas processuais, conforme o art. 7º da Lei nº 9.289/96. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.