Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013557-57.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CASA DO OLEO DE REALENGO RJ LTDA
ADVOGADO(A): JEAN CAR MIRANDA COSTA (OAB RJ157546)
EXECUTADO: VIVIANE PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): JEAN CAR MIRANDA COSTA (OAB RJ157546)
DESPACHO/DECISÃO
Solicite-se à Secretaria da Receita Federal, via sistema INFOJUD, cópia da última declaração de imposto de renda do requerido.
Com a resposta, em atenção ao disposto no art. 3°, da Lei Complementar n° 105/2001 c/c o art. 189, parágrafo primeiro, do CPC, limito o acesso aos autos às partes e a seus procuradores, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente decisão.
Após, dê-se vista ao exequente.
Nada sendo requerido, retorne à suspensão do evento 74 pelo prazo remanescente.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição. Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC)