Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088689-23.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO de 18/05/2026 a 22/05/2026
(Portaria COR/TRF2 Nº 512, de 07/08/2025)
Proceda-se a Secretaria à consulta, para obtenção das seguintes informações relativas aos executados:
1) Infojud – Solicite-se a cópia das Declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos em nome das partes executadas, bem como o acesso às seguintes declarações: Declaração de Operações Imobiliárias – DOI, Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB, Declaração de Imposto Territorial Rural – DITR e Declarações de Informações Econômicas fiscais – DIPJ, a fim de verificar eventual patrimônio declarado.
1.1) CASO SEJAM FORNECIDAS AS DECLARAÇÕES, cadastre a secretaria o sigilo das peças.
2) Com o RESULTADO POSITIVO para qualquer das diligências acima, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (quinze) dias.
3) Após, venham conclusos.
4) Caso o não tenham sido encontrados bens após as diligências acima (RESULTADO NEGATIVO) ou não tenha havido a manifestação do exequente em relação às diligências positivas, DETERMINO A SUSPENSÃO IMEDIATA feito pelo prazo máximo de um ano, conforme art. 921, III do CPC.