Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA
EXECUTADO: MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZ EDITAL Nº 510013837801 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO: O EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR VLADIMIR SANTOS VITOVSKY JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por este juízo e secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 00206743420174025101, movido por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA, CNPJ: 00060586000180 e MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZ, CPF: 17013151491 objetivando a cobrança de débito exequendo no valor de R$ 1.422.191,56 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos) CDA(s), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZ, CPF: 17013151491 bem como de seu cônjuge A SRA. REGIA MARA DO NASCIMETO LARIOS CPF: 107.681.494-87, DA DECISÃO/DESPACHO A SEGUIR: "DESPACHO/DECISÃO
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0020674-34.2017.4.02.5101/RJ
Trata-se de execução fiscal apta à realização de leilão dos bens penhorados, conforme diligências realizadas pela Secretaria desta Vara. Assim, determino a inclusão do presente feito no próximo leilão desta 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a se realizar na forma do art. 23 da Lei nº 6.830/80 (LEF) c/c art. 882 do CPC/2015. Nomeio a leiloeira Juliana Vettorazzo Rodrigues Barros, matriculada na JUCERJA n° 155, que deverá ser intimada das datas designadas e para as providências de sua alçada necessárias ao regular prosseguimento do evento. Havendo informação nos autos de que o(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) está(ão) sob gravame de outro Juízo, incumbirá à(ao) Leiloeiro(a) dar-lhe(s) ciência acerca da alienação ora designada. Fica autorizada a realização de leilão na modalidade eletrônica, nos termos do artigo 882 § 1º do CPC/2015 c/c a Resolução do CNJ n° 236, de 13 de julho de 2016, conforme regras a serem estabelecidas no Edital de Leilão. Designo o dia 01 de Outubro de 2024, com início às 13 horas e término às 16 horas, através do site www.jvleiloes.lel.br para o 1º leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos. O lance mínimo permitido para arrematação será o da avaliação do bem, acrescido de custas e comissão do leiloeiro (5% do valor da avaliação). Não alcançando o valor mínimo, designo o dia 04 de Outubro de 2024 e mesmo local virtual, com início às 13 horas e término às 16 horas, para o 2º leilão, quando o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por preço não inferior a 50% da avaliação, nos termos do art. 891, caput, § único do CPC/2015, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro. Será permitida a arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se outra não for a decisão deste Juízo. Intime-se o exequente para: ciência das datas designadas e deste despacho; apresentação do valor atualizado da dívida, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias; manifestação, no mesmo prazo, acerca do parcelamento da arrematação nas condições estabelecidas no art. 98 da Lei nº 8.212/91, aplicável às execuções fiscais movidas pelo INSS e, também, à Dívida Ativa da União, por força do § 11 do mesmo artigo. Intime(m)-se o executado, o depositário e, se for o caso, o cônjuge, o credor hipotecário, usufrutuário ou senhorio direto, devendo o depositário ser intimado de que está obrigado a mostrar o(s) bem(ns) a qualquer interessado no leilão, sob pena de fixação de multa diária, bem como ao leiloeiro ou a quem ele autorizar para que se possam providenciar fotografias dos respectivos bens. Caso o devedor e/ou seu representante legal não sejam encontrados, ficam os mesmos intimados pelo próprio Edital do ato a ser realizado. Intime-se o proprietário para, se for o caso, remir o bem, na forma do art. 19, I, da Lei nº 6.830/80. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do Edital do Leilão e a segunda hasta pública, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$10.000,00 (dez mil reais). Ressalto ainda a possibilidade de o Exequente, a qualquer tempo, requerer a substituição da penhora. Publique-se o edital de leilão com prazo não superior a 30 (trinta) dias nem inferior a 10 (dez) dias da data designada para o leilão, nos termos do art. 22, § 1o, da LEF c/c art. 887 § 1o do CPC/2015." Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro, será o presente afixado em local de costume desta 09ª Vara Federal de Execução Fiscal na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, com horário de atendimento de 12 às 17 horas, e publicado no e-DJF2R, na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 07/2024, Eu, ANTONIO LUZILENE PINHEIRO, o digitei. E eu, JOSE ANTONIO DE SOUZA Diretor de Secretaria, o conferi e assino.