Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0112990-77.2014.4.02.5002/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MAB-FARMA - DROGARIA LTDA
ADVOGADO(A): LARA TEIXEIRA MEDINA (OAB SC068695)
EXECUTADO: HELTON MAX VIANA MARTINS
ADVOGADO(A): LARA TEIXEIRA MEDINA (OAB SC068695)
EXECUTADO: PEDRO NUNO DA CRUZ TEXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): LARA TEIXEIRA MEDINA (OAB SC068695)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de MAB-FARMA - DROGARIA LTDA, PEDRO NUNO DA CRUZ TEIXEIRA DA SILVA, HELTON MAX VIANA MARTINS e NELSON GOMES NETTO, visando ao recebimento de créditos decorrentes do inadimplemento dos contratos tombados sob nº 0591.734.352-08 e 0591.003.494-3.
Custas iniciais recolhidas no evento 1.8 e despacho determinando a citação da parte executada no evento 3.44.
No evento 93.1, fl. 28, citação do coexecutado NELSON GOMES NETO.
Foram expedidas diversas cartas precatórias para citação dos demais executados, restando infrutíferas todas as diligências.
No evento 113.1, petição da exequente requerendo a citação por edital dos coexecutados HELTON MAX VIANA MARATINS, PEDRO NUNO DA CRUZ TEIXEIRA DA SILVA e MAB-FARMA - DROGARIA LTDA, o que foi deferido na r. decisão proferida no evento 116.1.
Edital de citação confeccionado no evento 121.1, não tendo o mesmo sido regularmente publicado, no que a citação editalícia não se concretizou.
No evento 128.1, petição da exequente requerendo a determinação de utilização do sistema CNIB para pesquisa e eventual penhora de bens imóveis existentes em nome dos executados.
No evento 137.1, decisão determinando a citação editalícia dos coexecutados HELTON MAX VIANA MARATINS, PEDRO NUNO DA CRUZ TEIXEIRA DA SILVA e MAB-FARMA - DROGARIA LTDA, o que foi devidamente cumprido nos eventos 141.1 e 142.1.
Planilhas atualizadas do débito exequendo juntadas nos eventos 142.1, 152.2 e 152.3 (R$ 192.031,38 em 04/12/2023).
No evento 153.1, decisão contendo as seguintes determinações:
"(...) 1) DECRETO A REVELIA dos coexecutados HELTON MAX VIANA MARATINS, PEDRO NUNO DA CRUZ TEIXEIRA DA SILVA e MAB-FARMA - DROGARIA LTDA e determino à Secretaria que proceda à nomeação de curador especial no sistema AJG, a fim de que assuma a defesa destes citados por edital, mediante apresentação de embargos à execução ou de outros requerimentos que julgar melhor atenderem a situação dos devedores (Prazo: 15 (quinze) dias úteis).
2) Proceda-se à anotação de indisponibilidade imobiliária da parte executada, via CNIB.
3) Oportunamente, venham-me os autos conclusos.
4) Intime-se."
Anotação do CNIB diligenciada no evento 157.1.
Nomeação de curadora especial diligenciada no sistema AJG, cf. evento 159.1.
No evento 161, DOC1, embargos à execução opostos pela curadora especial em favor dos coexecutados MAB-FARMA DROGARIA LTDA e HELTON MAX VIANA MARTINS.
No evento 162, DOC1, decisão contendo as seguintes determinações:
"(...) 1) Diligencie a Secretaria distribuindo, em autos apartados, os embargos à execução opostos no evento 161.1.
2) Sem prejuízo, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.
3) Oportunamente, venham-me os autos conclusos."
Em apenso, Embargos à execução distribuídos sob nº 5010090-76.2024.4.02.5002.
No evento 165, DOC1, petição da exequente requerendo a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SREI e INFOJUD, objetivando a localização de bens passíveis de penhora.
Eis a síntese do necessário. DECIDO.
1) Intime-se a curadora especial (Dra. Lara Teixeira Medida - OAB/SC 68.695) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar embargos à execução em favor do assistido e coexecutado PEDRO NUNO DA CRUZ TEIXEIRA DA SILVA, o qual também foi citado por edital (evento 141, DOC1/evento 142, DOC1).
2) Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informar o valor atualizado do débito exequendo, tendo em vista que a última atualização data de 04/12/2023.
3) Oportunamente, venham os autos conclusos para fins de apreciação dos requerimentos formulados no evento 165, DOC1.