Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5126121-81.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: SUN FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE OLIVEIRA BRAUNE (OAB RJ186227)
ADVOGADO(A): RAFAEL SALOMAO SAFE ROMANO AGUILLAR (OAB RJ186385)
ADVOGADO(A): LETICIA GUIMARAES BASTOS (OAB RJ234007)
ADVOGADO(A): PAULO RODRIGO BIANCO DOS SANTOS (OAB RJ164146)
ADVOGADO(A): ISABEL DE ALBUQUERQUE MARANHAO MILMAN (OAB RJ120198)
RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme despacho retro:
"Após, dê-se vista às partes pelo mesmo prazo."
17/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2026, 15:16
Mero expediente
05/05/2026, 22:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5126121-81.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: SUN FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE OLIVEIRA BRAUNE (OAB RJ186227)
ADVOGADO(A): RAFAEL SALOMAO SAFE ROMANO AGUILLAR (OAB RJ186385)
ADVOGADO(A): LETICIA GUIMARAES BASTOS (OAB RJ234007)
ADVOGADO(A): PAULO RODRIGO BIANCO DOS SANTOS (OAB RJ164146)
ADVOGADO(A): ISABEL DE ALBUQUERQUE MARANHAO MILMAN (OAB RJ120198)
RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 181.1: defiro o requerido.
Oficie-se ao banco depositário (CEF Agência: 0625)para que efetue a transferência do saldo total da conta na qual os honorários se encontram depositados (Evento 85.2) para a conta corrente cujos dados foram fornecidos no Evento 181.1 ( Banco do Brasil, Código: 001, Agência: 4982-4, Conta Corrente: 45.906-2, WANISE BORGES GOUVEA BARROSO - CPF 54884047753)
Cumprido, dê-se vista à perita por 5 (cinco) dias.
11/02/2026, 00:00
Mero expediente
10/02/2026, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5126121-81.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: SUN FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE OLIVEIRA BRAUNE (OAB RJ186227)
ADVOGADO(A): RAFAEL SALOMAO SAFE ROMANO AGUILLAR (OAB RJ186385)
ADVOGADO(A): LETICIA GUIMARAES BASTOS (OAB RJ234007)
ADVOGADO(A): PAULO RODRIGO BIANCO DOS SANTOS (OAB RJ164146)
ADVOGADO(A): ISABEL DE ALBUQUERQUE MARANHAO MILMAN (OAB RJ120198)
RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 172- Intimem-se as partes sobre a manifestação da perita pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, intime-se a expert do juízo para que forneça seus dados bancários para transferência dos honorários depositados.
Tudo cumprido,voltem conclusos.
P.I.
04/02/2026, 00:00
Mero expediente
03/02/2026, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5126121-81.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: SUN FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE OLIVEIRA BRAUNE (OAB RJ186227)
ADVOGADO(A): RAFAEL SALOMAO SAFE ROMANO AGUILLAR (OAB RJ186385)
ADVOGADO(A): LETICIA GUIMARAES BASTOS (OAB RJ234007)
ADVOGADO(A): PAULO RODRIGO BIANCO DOS SANTOS (OAB RJ164146)
ADVOGADO(A): ISABEL DE ALBUQUERQUE MARANHAO MILMAN (OAB RJ120198)
RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 160.1: Indefiro o requerimento de intimação da FIOCRUZ para prestar informações sobre a expert do juízo, pois não vislumbro qualquer elemento novo apto a infirmar a decisão outrora proferida por este juízo (Evento 71.1), corroborada pelo E.TRF2 nos autos do processo 5003187-59.2025.4.02.0000/TRF2, evento 50, DOC1, de que não há qualquer indício concreto que aponte para impedimento ou suspeição da perita, que, conforme já salientado, é de confiança do Juízo.
Não merece prosperar igualmente o requerimento de suspensão do presente feito, ao argumento de risco de decisões conflitantes ou contraditórias nos procedimentos conexos, visto que a conexão declarada pelo Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos de n.º 5121553-80.2025.4.02.5101, não gera, por si só, a obrigatoriedade de que tais processos tramitem no mesmo momento processual, notadamente no presente caso, no qual um dos feitos já se encontra contestado, em fase de elaboração do laudo pericial, e o outro ainda em fase inicial, resguardando, assim, o direito constitucional à razoável duração do processo.
Evento 162.1: Acerca do requerimento de condenação das rés por litigância de má-fé, tal será apreciado por ocasião da sentença.
Aguarde-se a entrega do laudo pericial.
P.I.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
14/01/2026, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5126121-81.2021.4.02.5101/RJ
RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargos de Declaração opostos por BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG e BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH (BOEHRINGER) em face de decisão do Evento 134 que indeferiu o requerimento da parte ré de substituição do perito, bem como enfatizou qual deveria ser o escopo da prova pericial.
Segundo o embargante a decisão recorrida padeceria de contradição pois ao mesmo tempo que restringiu a perícia às alegações e aos documentos constantes dos autos, possibilitou a apresentação posterior de outros documentos.
Razão, contudo, não lhe assiste.
A delimitação do objeto da perícia na decisão saneadora do Evento 33 não impede a apresentação de novos documentos, desde que, conforme já consignado por este juízo no Evento 134, observados os critérios legais para tanto. Trata-se de interpretação extraída do próprio CPC, sendo certo que as proposições impugnadas são perfeitamente conciliáveis entre si.
Ademais, a alegação de eventual busca pelo expert do juízo por anterioridades inéditas é mera conjectura, não podendo por ora ser objeto de impugnação, devendo ser submetida oportunamente ao juízo, caso de fato venha a ocorrer.
Assim, diante da ausência de qualquer vício na decisão judicial recorrida, nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo dos Eventos retros.
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
06/10/2025, 21:28
Petição (Embargos de declaração)
25/09/2025, 15:44
Mero expediente
17/09/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5126121-81.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: SUN FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE OLIVEIRA BRAUNE (OAB RJ186227)
ADVOGADO(A): RAFAEL SALOMAO SAFE ROMANO AGUILLAR (OAB RJ186385)
ADVOGADO(A): LETICIA GUIMARAES BASTOS (OAB RJ234007)
ADVOGADO(A): PAULO RODRIGO BIANCO DOS SANTOS (OAB RJ164146)
ADVOGADO(A): ISABEL DE ALBUQUERQUE MARANHAO MILMAN (OAB RJ120198)
RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 124. Reputo prejudicado o requerimento de adiamento da reunião inaugural, visto que tal ato já foi realizado em 08/09/2025.
Ademais, a oposição dos Embargos de Declaração em face da decisão do E.TRF2 que indeferiu o requerimento da empresa ré de substituição da expert do juízo ( processo 5003187-59.2025.4.02.0000/TRF2, evento 50, DOC1)não tem o condão, por si só, de suspender o curso deste processo, sendo necessária manifestação do órgão julgador nesse sentido, o que não ocorreu na espécie.
Evento 132 - Indefiro o requerimento de substituição do perito, bem como o de suspensão dos trabalhos periciais, pois a expert nomeada é auxiliar de confiança do juízo, já atuou em diversos processos nesta 31ª Vara Federa e possui conhecimento técnico especializado para elucidação dos fatos que estão sob julgamento, conforme inclusive reconheceu a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos autos do agravo de instrumento nº 5003187-59.2025.4.02.0000.
Cumpre salientar, por oportuno, que a expert deve considerar, na elaboração do laudo pericial, para o fim de análise dos requisitos de patenteabilidade, os documentos do estado da técnica apresentados nesta ação e delimitados na decisão do Evento 33, salvo com relação a documentos de acesso público que por razão justificada não foram apresentados oportunamente conforme regra de processo civil e busca da verdade real no direito administrativo, o que certamente necessitaria prévia decisão a respeito.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5126121-81.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: SUN FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE OLIVEIRA BRAUNE (OAB RJ186227)
ADVOGADO(A): RAFAEL SALOMAO SAFE ROMANO AGUILLAR (OAB RJ186385)
ADVOGADO(A): LETICIA GUIMARAES BASTOS (OAB RJ234007)
ADVOGADO(A): PAULO RODRIGO BIANCO DOS SANTOS (OAB RJ164146)
ADVOGADO(A): ISABEL DE ALBUQUERQUE MARANHAO MILMAN (OAB RJ120198)
RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 181.1: defiro o requerido.
Oficie-se ao banco depositário (CEF Agência: 0625)para que efetue a transferência do saldo total da conta na qual os honorários se encontram depositados (Evento 85.2) para a conta corrente cujos dados foram fornecidos no Evento 181.1 ( Banco do Brasil, Código: 001, Agência: 4982-4, Conta Corrente: 45.906-2, WANISE BORGES GOUVEA BARROSO - CPF 54884047753)
Cumprido, dê-se vista à perita por 5 (cinco) dias.
11/02/2026, 00:00
Mero expediente
10/02/2026, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5126121-81.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: SUN FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE OLIVEIRA BRAUNE (OAB RJ186227)
ADVOGADO(A): RAFAEL SALOMAO SAFE ROMANO AGUILLAR (OAB RJ186385)
ADVOGADO(A): LETICIA GUIMARAES BASTOS (OAB RJ234007)
ADVOGADO(A): PAULO RODRIGO BIANCO DOS SANTOS (OAB RJ164146)
ADVOGADO(A): ISABEL DE ALBUQUERQUE MARANHAO MILMAN (OAB RJ120198)
RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 172- Intimem-se as partes sobre a manifestação da perita pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, intime-se a expert do juízo para que forneça seus dados bancários para transferência dos honorários depositados.
Tudo cumprido,voltem conclusos.
P.I.
04/02/2026, 00:00
Mero expediente
03/02/2026, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5126121-81.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: SUN FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE OLIVEIRA BRAUNE (OAB RJ186227)
ADVOGADO(A): RAFAEL SALOMAO SAFE ROMANO AGUILLAR (OAB RJ186385)
ADVOGADO(A): LETICIA GUIMARAES BASTOS (OAB RJ234007)
ADVOGADO(A): PAULO RODRIGO BIANCO DOS SANTOS (OAB RJ164146)
ADVOGADO(A): ISABEL DE ALBUQUERQUE MARANHAO MILMAN (OAB RJ120198)
RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 160.1: Indefiro o requerimento de intimação da FIOCRUZ para prestar informações sobre a expert do juízo, pois não vislumbro qualquer elemento novo apto a infirmar a decisão outrora proferida por este juízo (Evento 71.1), corroborada pelo E.TRF2 nos autos do processo 5003187-59.2025.4.02.0000/TRF2, evento 50, DOC1, de que não há qualquer indício concreto que aponte para impedimento ou suspeição da perita, que, conforme já salientado, é de confiança do Juízo.
Não merece prosperar igualmente o requerimento de suspensão do presente feito, ao argumento de risco de decisões conflitantes ou contraditórias nos procedimentos conexos, visto que a conexão declarada pelo Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos de n.º 5121553-80.2025.4.02.5101, não gera, por si só, a obrigatoriedade de que tais processos tramitem no mesmo momento processual, notadamente no presente caso, no qual um dos feitos já se encontra contestado, em fase de elaboração do laudo pericial, e o outro ainda em fase inicial, resguardando, assim, o direito constitucional à razoável duração do processo.
Evento 162.1: Acerca do requerimento de condenação das rés por litigância de má-fé, tal será apreciado por ocasião da sentença.
Aguarde-se a entrega do laudo pericial.
P.I.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
14/01/2026, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5126121-81.2021.4.02.5101/RJ
RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargos de Declaração opostos por BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG e BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH (BOEHRINGER) em face de decisão do Evento 134 que indeferiu o requerimento da parte ré de substituição do perito, bem como enfatizou qual deveria ser o escopo da prova pericial.
Segundo o embargante a decisão recorrida padeceria de contradição pois ao mesmo tempo que restringiu a perícia às alegações e aos documentos constantes dos autos, possibilitou a apresentação posterior de outros documentos.
Razão, contudo, não lhe assiste.
A delimitação do objeto da perícia na decisão saneadora do Evento 33 não impede a apresentação de novos documentos, desde que, conforme já consignado por este juízo no Evento 134, observados os critérios legais para tanto. Trata-se de interpretação extraída do próprio CPC, sendo certo que as proposições impugnadas são perfeitamente conciliáveis entre si.
Ademais, a alegação de eventual busca pelo expert do juízo por anterioridades inéditas é mera conjectura, não podendo por ora ser objeto de impugnação, devendo ser submetida oportunamente ao juízo, caso de fato venha a ocorrer.
Assim, diante da ausência de qualquer vício na decisão judicial recorrida, nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo dos Eventos retros.
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
06/10/2025, 21:28
Petição (Embargos de declaração)
25/09/2025, 15:44
Mero expediente
17/09/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5126121-81.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: SUN FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE OLIVEIRA BRAUNE (OAB RJ186227)
ADVOGADO(A): RAFAEL SALOMAO SAFE ROMANO AGUILLAR (OAB RJ186385)
ADVOGADO(A): LETICIA GUIMARAES BASTOS (OAB RJ234007)
ADVOGADO(A): PAULO RODRIGO BIANCO DOS SANTOS (OAB RJ164146)
ADVOGADO(A): ISABEL DE ALBUQUERQUE MARANHAO MILMAN (OAB RJ120198)
RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 124. Reputo prejudicado o requerimento de adiamento da reunião inaugural, visto que tal ato já foi realizado em 08/09/2025.
Ademais, a oposição dos Embargos de Declaração em face da decisão do E.TRF2 que indeferiu o requerimento da empresa ré de substituição da expert do juízo ( processo 5003187-59.2025.4.02.0000/TRF2, evento 50, DOC1)não tem o condão, por si só, de suspender o curso deste processo, sendo necessária manifestação do órgão julgador nesse sentido, o que não ocorreu na espécie.
Evento 132 - Indefiro o requerimento de substituição do perito, bem como o de suspensão dos trabalhos periciais, pois a expert nomeada é auxiliar de confiança do juízo, já atuou em diversos processos nesta 31ª Vara Federa e possui conhecimento técnico especializado para elucidação dos fatos que estão sob julgamento, conforme inclusive reconheceu a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos autos do agravo de instrumento nº 5003187-59.2025.4.02.0000.
Cumpre salientar, por oportuno, que a expert deve considerar, na elaboração do laudo pericial, para o fim de análise dos requisitos de patenteabilidade, os documentos do estado da técnica apresentados nesta ação e delimitados na decisão do Evento 33, salvo com relação a documentos de acesso público que por razão justificada não foram apresentados oportunamente conforme regra de processo civil e busca da verdade real no direito administrativo, o que certamente necessitaria prévia decisão a respeito.
Intimem-se.
17/09/2025, 00:00
Mero expediente
16/09/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5126121-81.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: SUN FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE OLIVEIRA BRAUNE (OAB RJ186227)
ADVOGADO(A): RAFAEL SALOMAO SAFE ROMANO AGUILLAR (OAB RJ186385)
ADVOGADO(A): LETICIA GUIMARAES BASTOS (OAB RJ234007)
ADVOGADO(A): PAULO RODRIGO BIANCO DOS SANTOS (OAB RJ164146)
RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a decisão proferida nos autos julgamento do agravo de instrumento Nº 5003187-59.2025.4.02.0000 (processo 5003187-59.2025.4.02.0000/TRF2, evento 50, ACOR1) determino o prosseguimento do feito.
Designo a reunião para início de perícia para o dia 08/09/2025 às 14:00h., a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
Para acesso à referida reunião, as partes deverão acessar o link abaixo:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDI1NDc2MTAtYjM1NC00MjE5LTgxOGMtNDI2NDlkZWZmZDVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22bc3721a6-8061-4e19-a3b4-31e2093e209a%22%2c%22Oid%22%3a%221a03e1f1-aa19-41f2-8fc3-4bb4b3dbee0e%22%7d
ID da Reunião: 257 178 877 900 3
É facultado usar a versão web ou baixar o programa no computador, mas basta clicar no referido link para acesso.
Intime-se, ainda, o INPI para fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, o e-mail do(a) Procurador(a) designado(a).
Deverão, ainda, ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Intimem-se.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 16:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/08/2025, 13:59
Por decisão judicial
19/06/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5126121-81.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: SUN FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE OLIVEIRA BRAUNE (OAB RJ186227)
ADVOGADO(A): RAFAEL SALOMAO SAFE ROMANO AGUILLAR (OAB RJ186385)
ADVOGADO(A): LETICIA GUIMARAES BASTOS (OAB RJ234007)
RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se a r. decisão do E. TRF2, com a suspensão do presente feito até o julgamento do agravo de instrumento. P. I.