Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0119105-40.2016.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
ADVOGADO(A): EDDIE BECKER HIRSCHFELD (OAB RJ166477)
ADVOGADO(A): DIOGO SANTESSO FREITAS (OAB RJ135181)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Expeça-se alvará, conforme determinado no evento 243, constando, porém, o levantamento pela parte autora e/ou seu advogado legalmente habilitado com poderes para receber e dar quitação.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0119105-40.2016.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
ADVOGADO(A): EDDIE BECKER HIRSCHFELD (OAB RJ166477)
ADVOGADO(A): DIOGO SANTESSO FREITAS (OAB RJ135181)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado na conta n. 0625.635.05010495-0 (ev. 10, fl. 151) em favor de BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURÍSTICOS S/A., inscrita no CNPJ n. 03.422.594/0001-17.
Após a assinatura e registros cartorários pertinentes, intime-se a parte beneficiária para ciência do alvará expedido, o qual deverá ser baixado por meio do sistema eProc, no prazo de validade do alvará (60 dias), para as devidas providências.
Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa nos autos.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0119105-40.2016.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
ADVOGADO(A): EDDIE BECKER HIRSCHFELD (OAB RJ166477)
ADVOGADO(A): DIOGO SANTESSO FREITAS (OAB RJ135181)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 231 - Tendo em vista a quitação do débito executado, dê-se baixa nos autos.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0119105-40.2016.4.02.5101/RJ
AUTOR: BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
ADVOGADO(A): EDDIE BECKER HIRSCHFELD (OAB RJ166477)
ADVOGADO(A): DIOGO SANTESSO FREITAS (OAB RJ135181)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Ab initio, proceda a Secretaria à conversão do feito para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte autora (ora executada) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar devidamente atualizados, os valores relativos a honorários sucumbenciais, conforme apontado no evento 212, ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no aludido prazo, haverá o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários de advogado acima mencionados incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, caput, e §§ 1º e 2º do CPC.
Fica ciente, ainda, a devedora, de que, em conformidade com o § 3º do art. 523 do CPC, se não for efetuado o pagamento voluntário do débito em questão no referido prazo, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, observado o disposto no art. 524, §1º do CPC, bem como inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no termos do art. 525 do CPC.
Cumprida a determinação pelo devedor (pagamento/depósito), dê-se vista à parte credora, para que se manifeste quanto à extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
26/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0119105-40.2016.4.02.5101/RJ
AUTOR: BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A
ADVOGADO(A): EDDIE BECKER HIRSCHFELD (OAB RJ166477)
ADVOGADO(A): DIOGO SANTESSO FREITAS (OAB RJ135181)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aguarde-se 05 (cinco) dias por eventual manifestação das partes.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição.
26/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO15
14/05/2025, 12:37
Recebidos os autos do STJ
14/05/2025, 09:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 0119105402016402510120250123111512
23/01/2025, 11:15
Recurso Especial Admitido
22/01/2025, 19:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
22/01/2025, 19:04
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
22/01/2025, 11:33
Juntada de certidão
22/01/2025, 09:24
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC