Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005442-06.2018.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento de pesquisa de bens dos executados por meio ad utilização do sistema SERP-JUD.
DECIDO.
-Da utilização do sistema SERP-JUD.
O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) possibilita ao Judiciário a consulta sobre bens móveis e imóveis, bem como o decreto de indisponibilidade, penhora e outras constrições. Também possibilita verificar a vigência de restrições e gravames sobre bens móveis e imóveis.
Ocorre que a consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) realizada no Evento 104, informou a inexistência de bens imóveis pertencentes aos réus.
Da mesma forma, o sistema RENAJUD, no Evento 87, não localizou qualquer veículo em nome dos executados.
Desta forma, reputo inócua a providência requerida no Evento 179, motivo pelo qual indefiro o pedido.
-Do prosseguimento do feito
No mais, tendo em vista as diversas tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis dos réus, nos termos da decisão do Evento 03, proceda a Secretaria à suspensão dos autos, na forma do inciso III e parágrafo 1º, ambos do art. 921 do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis ou a parte Executada, serão os autos arquivados, ficando a parte Exequente ciente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e §4º, do CPC.
Publique-se. Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI
Juíza Federal Titular