Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001664-91.2019.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do trânsito em julgado da sentença que condenou a parte exequente ao pagamento das custas judiciais finais (R$ 269,87), bem como da ausência de comprovação nos autos de seu recolhimento, determino a sua intimação, através do seu patrono, para comprovar o pagamento desta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que o pagamento das custas deverá ser realizado por meio de GRU, nos termos da Resolução nº 3/2011, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que poderá ser emitida através do sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro (www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/custas-judiciais), devendo apresentar a este Juízo o respectivo comprovante de pagamento.
Cumprido o determinado no prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
26/09/2025, 00:00
Mero expediente
25/09/2025, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001664-91.2019.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CEREAIS CRT LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO GARCIA CAMPOS (OAB RJ155787)
ADVOGADO(A): GIOVANNI CAROPRESE NETO (OAB RJ187339)
SENTENÇA
Tendo em vista a informação de pagamento contido no(s) Evento(s) 175, considero cumprido integralmente o julgado, razão pela qual JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC/2015. Determino o levantamento de todas as restrições incluídas no presente feito em nome da parte executada. Deixo de condenar as partes em honorários, eis que a credora simplesmente anui com os cálculos apresentados pela Executada. Após transcurso do prazo recursal in albis, bem como o trânsito em julgado, com o recolhimento das custas judiciais eventualmente devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
26/08/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/08/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001664-91.2019.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 168 - Tendo em vista o artigo 36 da Lei nº 13.869/2019, venham aos autos, em 10 (dez) dias, o valor atualizado do débito.
Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido formulado no referido evento.
Decorrido o prazo acima assinado sem manifestação, prossiga-se o feito conforme anteriormente determinado.
Publique-se. Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI
Juíza Federal Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001664-91.2019.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CEREAIS CRT LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO GARCIA CAMPOS (OAB RJ155787)
ADVOGADO(A): GIOVANNI CAROPRESE NETO (OAB RJ187339)
SENTENÇA
Tendo em vista a informação de pagamento contido no(s) Evento(s) 175, considero cumprido integralmente o julgado, razão pela qual JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC/2015. Determino o levantamento de todas as restrições incluídas no presente feito em nome da parte executada. Deixo de condenar as partes em honorários, eis que a credora simplesmente anui com os cálculos apresentados pela Executada. Após transcurso do prazo recursal in albis, bem como o trânsito em julgado, com o recolhimento das custas judiciais eventualmente devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
26/08/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/08/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001664-91.2019.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 168 - Tendo em vista o artigo 36 da Lei nº 13.869/2019, venham aos autos, em 10 (dez) dias, o valor atualizado do débito.
Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido formulado no referido evento.
Decorrido o prazo acima assinado sem manifestação, prossiga-se o feito conforme anteriormente determinado.
Publique-se. Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI
Juíza Federal Titular
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 16:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/08/2025, 14:06
Por decisão judicial
16/02/2023, 14:29
Mero expediente
15/02/2023, 16:30
Outras Decisões
06/12/2022, 12:56
Outras Decisões
24/10/2022, 13:33
Outras Decisões
16/09/2022, 19:06
Outras Decisões
12/07/2022, 17:06
Mero expediente
31/03/2022, 19:10
Mero expediente
24/02/2022, 16:54
Outras Decisões
08/10/2021, 14:26
Outras Decisões
22/04/2021, 16:39
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)