Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5125591-09.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a ausência de composição nos autos, intime-se a CEF para requerer o que entender de direito, apresendo planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido in albis, determino a suspensão da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, devendo o exequente manifestar-se caso localize bens penhoráveis de propriedade do executado.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório, nos termos do art. 921, §§ 2º e 4º do CPC.
Por fim, dê-se vista as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, voltem-me conclusos para sentença, nos termos do art. 921, § 5º do CPC.
12/05/2026, 00:00
Mero expediente
11/05/2026, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5125591-09.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: JOSE ARTHUR DINIZ BORGES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 82 - 15/12/2025 - PETIÇÃO
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5125591-09.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: JOSE ARTHUR DINIZ BORGES
EXECUTADO: SOCIEDADE DO FUTEBOL INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): REINALDO MORAIS MENDONCA JUNIOR (OAB RJ233635)
EXECUTADO: LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA
ADVOGADO(A): REINALDO MORAIS MENDONCA JUNIOR (OAB RJ233635)
EXECUTADO: MARIA IZABEL BASTOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): REINALDO MORAIS MENDONCA JUNIOR (OAB RJ233635)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 74 - 23/10/2025 - PETIÇÃO
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5125591-09.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: JOSE ARTHUR DINIZ BORGES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SOCIEDADE DO FUTEBOL INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): REINALDO MORAIS MENDONCA JUNIOR (OAB RJ233635)
EXECUTADO: LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA
ADVOGADO(A): REINALDO MORAIS MENDONCA JUNIOR (OAB RJ233635)
EXECUTADO: MARIA IZABEL BASTOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): REINALDO MORAIS MENDONCA JUNIOR (OAB RJ233635)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 66 - 12/09/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
Evento 57 - 08/08/2025 - Despacho
06/10/2025, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/09/2025, 06:15
Por decisão judicial
12/08/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5125591-09.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SOCIEDADE DO FUTEBOL INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): REINALDO MORAIS MENDONCA JUNIOR (OAB RJ233635)
EXECUTADO: LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA
ADVOGADO(A): REINALDO MORAIS MENDONCA JUNIOR (OAB RJ233635)
EXECUTADO: MARIA IZABEL BASTOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): REINALDO MORAIS MENDONCA JUNIOR (OAB RJ233635)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 55: Defiro a suspensão da presente execução pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que a parte executada possa buscar a autocomposição com a CEF.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que informem se foi possível formalizar acordo. Prazo: 15 dias.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5125591-09.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SOCIEDADE DO FUTEBOL INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): REINALDO MORAIS MENDONCA JUNIOR (OAB RJ233635)
EXECUTADO: LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA
ADVOGADO(A): REINALDO MORAIS MENDONCA JUNIOR (OAB RJ233635)
EXECUTADO: MARIA IZABEL BASTOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): REINALDO MORAIS MENDONCA JUNIOR (OAB RJ233635)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do informado pela CEF na petição de Evento 45, intimem-se as executadas para ciência de que eventual proposta de acordo deverá ser formalizada junto à agência detentora do contrato, devendo informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se foi possível a autocomposição.
Transcorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para apreciação dos pedidos formulados nas petições de Eventos 24 e 30.