Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5020671-56.2024.4.02.5001/ES
APELANTE: MICHELLI MORAES GOMES (AUTOR)
ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5020671-56.2024.4.02.5001 distribuido para GABINETE 16 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 06/03/2026.
09/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2026, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020671-56.2024.4.02.5001/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Apelação interposta pela Autora (evento 122).
Isenção de custas processuais, de acordo com o art. 1.007, § 1º, do NCPC.
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, de acordo com o § 3º deste dispositivo legal.
26/02/2026, 00:00
Recurso
25/02/2026, 19:04
Petição (Apelação)
22/02/2026, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020671-56.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MICHELLI MORAES GOMES
ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de indenização à Autora pelos vícios construtivos encontrados no seu imóvel, no valor de R$ 1.110,16 (mil cento e dez reais e dezesseis centavos), montante sobre o qual deve incidir correção monetária a partir do laudo pericial, bem como juros de mora, a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC, tudo pelos índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal para ações dessa natureza (?ação civil sob o procedimento comum?).
27/01/2026, 00:00
Procedência em Parte
26/01/2026, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020671-56.2024.4.02.5001/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Concluída a fase instrutória, foi expedido o ofício requisitório de pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG (evento 89).
Intime-se a Caixa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito judicial da sua parte dos honorários periciais, no valor de R$ 559,20, conforme determinado na decisão do evento 28.
Comprovado o referido pagamento, expeça-se ofício ao gerente-geral do Pab Justiça Federal da CAIXA para que adote as providências necessárias à transferência dos valores em favor do perito, ADRIANO STELZER ALEXANDRE, CPF nº 057.184.457-02, observados os seguintes dados bancários: Banco do Brasil, agência 1802-3 e conta corrente 318227-4.
Ainda, intimem-se as partes para que apresentem as suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364, § 2º, do NCPC), a começar pela Autora, seguida pela Ré.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. Intimem-se.
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020671-56.2024.4.02.5001/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Concluída a fase instrutória, foi expedido o ofício requisitório de pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG (evento 89).
Intime-se a Caixa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito judicial da sua parte dos honorários periciais, no valor de R$ 559,20, conforme determinado na decisão do evento 28.
Comprovado o referido pagamento, expeça-se ofício ao gerente-geral do Pab Justiça Federal da CAIXA para que adote as providências necessárias à transferência dos valores em favor do perito, ADRIANO STELZER ALEXANDRE, CPF nº 057.184.457-02, observados os seguintes dados bancários: Banco do Brasil, agência 1802-3 e conta corrente 318227-4.
Ainda, intimem-se as partes para que apresentem as suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364, § 2º, do NCPC), a começar pela Autora, seguida pela Ré.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. Intimem-se.
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020671-56.2024.4.02.5001/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Concluída a fase instrutória, foi expedido o ofício requisitório de pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG (evento 89).
Intime-se a Caixa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito judicial da sua parte dos honorários periciais, no valor de R$ 559,20, conforme determinado na decisão do evento 28.
Comprovado o referido pagamento, expeça-se ofício ao gerente-geral do Pab Justiça Federal da CAIXA para que adote as providências necessárias à transferência dos valores em favor do perito, ADRIANO STELZER ALEXANDRE, CPF nº 057.184.457-02, observados os seguintes dados bancários: Banco do Brasil, agência 1802-3 e conta corrente 318227-4.
Ainda, intimem-se as partes para que apresentem as suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364, § 2º, do NCPC), a começar pela Autora, seguida pela Ré.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. Intimem-se.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020671-56.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: MICHELLI MORAES GOMES
ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Concluída a fase instrutória, foi expedido o ofício requisitório de pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG (evento 89).
Intime-se a Caixa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito judicial da sua parte dos honorários periciais, no valor de R$ 559,20, conforme determinado na decisão do evento 28.
Comprovado o referido pagamento, expeça-se ofício ao gerente-geral do Pab Justiça Federal da CAIXA para que adote as providências necessárias à transferência dos valores em favor do perito, ADRIANO STELZER ALEXANDRE, CPF nº 057.184.457-02, observados os seguintes dados bancários: Banco do Brasil, agência 1802-3 e conta corrente 318227-4.
Ainda, intimem-se as partes para que apresentem as suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364, § 2º, do NCPC), a começar pela Autora, seguida pela Ré.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. Intimem-se.
29/10/2025, 00:00
Mero expediente
28/10/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020671-56.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: MICHELLI MORAES GOMES
ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante da impugnação apresentada pela Autora (evento 73), intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto aos pontos suscitados (art. 477, § 2º, do NCPC).
Outrossim, considerando os questionamentos relativos aos custos dos serviços e materiais constantes do orçamento pericial, deverá o expert, tendo em vista a adoção das “composições de custo” divulgadas pelo SINAPI e pelo DER/ES como referência, instruir o laudo com as respectivas tabelas de valores.
Após a manifestação do perito, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020671-56.2024.4.02.5001/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Apelação interposta pela Autora (evento 122).
Isenção de custas processuais, de acordo com o art. 1.007, § 1º, do NCPC.
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, de acordo com o § 3º deste dispositivo legal.
26/02/2026, 00:00
Recurso
25/02/2026, 19:04
Petição (Apelação)
22/02/2026, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020671-56.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MICHELLI MORAES GOMES
ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de indenização à Autora pelos vícios construtivos encontrados no seu imóvel, no valor de R$ 1.110,16 (mil cento e dez reais e dezesseis centavos), montante sobre o qual deve incidir correção monetária a partir do laudo pericial, bem como juros de mora, a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC, tudo pelos índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal para ações dessa natureza (?ação civil sob o procedimento comum?).
27/01/2026, 00:00
Procedência em Parte
26/01/2026, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020671-56.2024.4.02.5001/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Concluída a fase instrutória, foi expedido o ofício requisitório de pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG (evento 89).
Intime-se a Caixa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito judicial da sua parte dos honorários periciais, no valor de R$ 559,20, conforme determinado na decisão do evento 28.
Comprovado o referido pagamento, expeça-se ofício ao gerente-geral do Pab Justiça Federal da CAIXA para que adote as providências necessárias à transferência dos valores em favor do perito, ADRIANO STELZER ALEXANDRE, CPF nº 057.184.457-02, observados os seguintes dados bancários: Banco do Brasil, agência 1802-3 e conta corrente 318227-4.
Ainda, intimem-se as partes para que apresentem as suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364, § 2º, do NCPC), a começar pela Autora, seguida pela Ré.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. Intimem-se.
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020671-56.2024.4.02.5001/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Concluída a fase instrutória, foi expedido o ofício requisitório de pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG (evento 89).
Intime-se a Caixa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito judicial da sua parte dos honorários periciais, no valor de R$ 559,20, conforme determinado na decisão do evento 28.
Comprovado o referido pagamento, expeça-se ofício ao gerente-geral do Pab Justiça Federal da CAIXA para que adote as providências necessárias à transferência dos valores em favor do perito, ADRIANO STELZER ALEXANDRE, CPF nº 057.184.457-02, observados os seguintes dados bancários: Banco do Brasil, agência 1802-3 e conta corrente 318227-4.
Ainda, intimem-se as partes para que apresentem as suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364, § 2º, do NCPC), a começar pela Autora, seguida pela Ré.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. Intimem-se.
09/12/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020671-56.2024.4.02.5001/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Concluída a fase instrutória, foi expedido o ofício requisitório de pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG (evento 89).
Intime-se a Caixa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito judicial da sua parte dos honorários periciais, no valor de R$ 559,20, conforme determinado na decisão do evento 28.
Comprovado o referido pagamento, expeça-se ofício ao gerente-geral do Pab Justiça Federal da CAIXA para que adote as providências necessárias à transferência dos valores em favor do perito, ADRIANO STELZER ALEXANDRE, CPF nº 057.184.457-02, observados os seguintes dados bancários: Banco do Brasil, agência 1802-3 e conta corrente 318227-4.
Ainda, intimem-se as partes para que apresentem as suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364, § 2º, do NCPC), a começar pela Autora, seguida pela Ré.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. Intimem-se.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020671-56.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: MICHELLI MORAES GOMES
ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Concluída a fase instrutória, foi expedido o ofício requisitório de pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG (evento 89).
Intime-se a Caixa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o depósito judicial da sua parte dos honorários periciais, no valor de R$ 559,20, conforme determinado na decisão do evento 28.
Comprovado o referido pagamento, expeça-se ofício ao gerente-geral do Pab Justiça Federal da CAIXA para que adote as providências necessárias à transferência dos valores em favor do perito, ADRIANO STELZER ALEXANDRE, CPF nº 057.184.457-02, observados os seguintes dados bancários: Banco do Brasil, agência 1802-3 e conta corrente 318227-4.
Ainda, intimem-se as partes para que apresentem as suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364, § 2º, do NCPC), a começar pela Autora, seguida pela Ré.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. Intimem-se.
29/10/2025, 00:00
Mero expediente
28/10/2025, 15:32
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020671-56.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: MICHELLI MORAES GOMES
ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante da impugnação apresentada pela Autora (evento 73), intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto aos pontos suscitados (art. 477, § 2º, do NCPC).
Outrossim, considerando os questionamentos relativos aos custos dos serviços e materiais constantes do orçamento pericial, deverá o expert, tendo em vista a adoção das “composições de custo” divulgadas pelo SINAPI e pelo DER/ES como referência, instruir o laudo com as respectivas tabelas de valores.
Após a manifestação do perito, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG.
25/09/2025, 00:00
Mero expediente
17/09/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020671-56.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: MICHELLI MORAES GOMES
ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido nos autos:
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do mesmo (art. 477, § 1º, do NCPC).