Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralCumprimento de sentença
TRF2JEArquivado
Data de Distribuição
08/08/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
ANDRE SANTOS FERREIRA
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA
OAB/RJ 137552·CPF·Representa: Autor
RHUANNA VICTORIA RODRIGUES CELESTINO
OAB/RJ 248787·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
RONE MACHADO DA COSTA
OAB/RJ 138016·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
30/04/2026, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5080398-97.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ANDRE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO(A): RHUANNA VICTORIA RODRIGUES CELESTINO (OAB RJ248787)
ADVOGADO(A): RONE MACHADO DA COSTA (OAB RJ138016)
ADVOGADO(A): DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA (OAB RJ137552)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para informar se têm algo mais a requerer, no prazo de 15 dias.
Transcorrido in albis, arquivem-se os autos. Havendo novo requerimento, voltem conclusos.
No caso dos entes com previsão no CPC, dobre-se o prazo estipulado.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2026, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5080398-97.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDRE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO(A): RHUANNA VICTORIA RODRIGUES CELESTINO (OAB RJ248787)
ADVOGADO(A): RONE MACHADO DA COSTA (OAB RJ138016)
ADVOGADO(A): DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA (OAB RJ137552)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Assim, satisfeito integralmente o crédito pelo Executado, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, havendo requerimento da parte interessada, levantem-se todas as restrições eventualmente existentes em desfavor do executado referentes a este processo, comprovando-se o cumprimento nos autos. Após, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.R.I.
26/02/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/02/2026, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080398-97.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o executado para realizar o pagamento da condenação do prazo de 15 dias, nos termos da sentença retro.
29/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2025, 21:26
Mudança de Classe Processual
26/10/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080398-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO(A): RHUANNA VICTORIA RODRIGUES CELESTINO (OAB RJ248787)
ADVOGADO(A): RONE MACHADO DA COSTA (OAB RJ138016)
ADVOGADO(A): DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA (OAB RJ137552)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
15/10/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
14/10/2025, 17:50
Homologação de Transação
14/10/2025, 14:44
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
11/09/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080398-97.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
AUTOR: ANDRE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO(A): RHUANNA VICTORIA RODRIGUES CELESTINO (OAB RJ248787)
ADVOGADO(A): RONE MACHADO DA COSTA (OAB RJ138016)
ADVOGADO(A): DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA (OAB RJ137552)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 13 - 10/09/2025 - Juntada de certidão
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080398-97.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
AUTOR: ANDRE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO(A): RHUANNA VICTORIA RODRIGUES CELESTINO (OAB RJ248787)
ADVOGADO(A): RONE MACHADO DA COSTA (OAB RJ138016)
ADVOGADO(A): DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA (OAB RJ137552)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 10 - 10/09/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico
11/09/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5080398-97.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDRE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO(A): RHUANNA VICTORIA RODRIGUES CELESTINO (OAB RJ248787)
ADVOGADO(A): RONE MACHADO DA COSTA (OAB RJ138016)
ADVOGADO(A): DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA (OAB RJ137552)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Assim, satisfeito integralmente o crédito pelo Executado, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, havendo requerimento da parte interessada, levantem-se todas as restrições eventualmente existentes em desfavor do executado referentes a este processo, comprovando-se o cumprimento nos autos. Após, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.R.I.
26/02/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/02/2026, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080398-97.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o executado para realizar o pagamento da condenação do prazo de 15 dias, nos termos da sentença retro.
29/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2025, 21:26
Mudança de Classe Processual
26/10/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080398-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO(A): RHUANNA VICTORIA RODRIGUES CELESTINO (OAB RJ248787)
ADVOGADO(A): RONE MACHADO DA COSTA (OAB RJ138016)
ADVOGADO(A): DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA (OAB RJ137552)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
15/10/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
14/10/2025, 17:50
Homologação de Transação
14/10/2025, 14:44
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
11/09/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080398-97.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
AUTOR: ANDRE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO(A): RHUANNA VICTORIA RODRIGUES CELESTINO (OAB RJ248787)
ADVOGADO(A): RONE MACHADO DA COSTA (OAB RJ138016)
ADVOGADO(A): DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA (OAB RJ137552)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 13 - 10/09/2025 - Juntada de certidão
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080398-97.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
AUTOR: ANDRE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO(A): RHUANNA VICTORIA RODRIGUES CELESTINO (OAB RJ248787)
ADVOGADO(A): RONE MACHADO DA COSTA (OAB RJ138016)
ADVOGADO(A): DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA (OAB RJ137552)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 10 - 10/09/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico
11/09/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
28/08/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080398-97.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANDRE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO(A): RHUANNA VICTORIA RODRIGUES CELESTINO (OAB RJ248787)
ADVOGADO(A): RONE MACHADO DA COSTA (OAB RJ138016)
ADVOGADO(A): DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA (OAB RJ137552)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA ajuizada por ANDRE SANTOS FERREIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Pretende a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais em razão de negativação que afirma ser indevida.
Requer, em sede de tutela liminar, a imediata retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito.
Narra que firmou acordo de parcelamento em 12 vezes para quitação de cartão de crédito. Alega ter pago corretamente a parcela vencida em 24/06/2025, mas mesmo assim a ré não reconheceu o pagamento, cancelou o parcelamento, negativou seu nome em R$417,96 e impediu a obtenção de financiamento imobiliário, restando apenas duas parcelas para quitação integral.
Argumenta que:
A inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes configura falha na prestação de serviços (art. 14, §1º, CDC).
A negativação indevida gera dano moral in re ipsa, reconhecido pela jurisprudência.
O CDC (arts. 6º, 84, 14) e o CC (arts. 186 e 927) asseguram o dever de indenizar.
A tutela de urgência se justifica pela presença do fumus boni iuris e do periculum in mora (arts. 294 e 300, CPC).
É cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (art. 6º, VIII, CDC).
Ao final, requer:
a) A concessão de antecipação de tutela para determinar que a ré desvincule seu nome e CPF do cadastro de inadimplentes, referente ao débito de R$417,96, sob pena de multa diária de R$500,00, e que envie as duas parcelas faltantes sem encargos de mora.
b) A citação da ré para responder à ação e manifestar-se sobre a possibilidade de dispensa de audiência e julgamento antecipado.
c) A concessão definitiva dos efeitos da tutela anteriormente requerida.
d) A condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em R$20.000,00.
e) A declaração de inexistência do débito da parcela vencida em junho/2025 e o restabelecimento do parcelamento, com emissão das duas parcelas restantes sem encargos de mora.
f) A aplicação da inversão do ônus da prova em favor do autor.
Atribui à causa o valor de R$20.000,00.
Não há requerimento de gratuidade de justiça.
Em sede de cognição sumária dos fatos aventados pela parte autora, em sua petição inicial, não constato a presença de plausibilidade jurídica suficientemente robusta para deferir a tutela de urgência pleiteada.
Lembro que, para a concessão desta, deve o(a) interessado(a) demonstrar uma alta probabilidade de que faz jus ao direito pretendido, e, ainda, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC).
Trata-se de questão a ser aferida em melhores condições, posteriormente à resposta da parte contrária, quando, então, este Juízo disporá de elementos mais detalhados e circunstanciados para poder avaliar a pretensão autoral.
Isto posto, diante da ausência do pressuposto inserido no caput do art. 300 do CPC, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória requerida.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e se manifestar sobre a possibilidade de proposta de acordo ou oferecer sua contestação, com a impugnação especificada dos fatos, observado o art. 341, caput, do CPC, assim como trazer todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive informações administrativas, se for o caso, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Tendo em vista que a(s) parte(s) ré(s) possui(em) maiores e melhores condições de apresentar as provas necessárias para a adequada instrução do feito, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 373, §1º do CPC e art. 6º, VIII, do CDC.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Sem prejuízo, distribuam-se os autos ao CESOL para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º c/c art.139, V e 334 do CPC.
Não havendo conciliação, intime-se a parte ré para contestação.
26/08/2025, 00:00
Antecipação de tutela
25/08/2025, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5080398-97.2025.4.02.5101 distribuido para 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 08/08/2025.