Cumprimento de sentençaCompromissoCumprimento de sentença
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/08/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
CARLOS PESSANHA COSTA CARVALHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/MA 25903·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/AM 726·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/MG 179171·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080567-84.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Nada a prover quanto ao pedido formulado no evento 81 tendo em vista que os valores foram desbloqueados, conforme determinação contida no evento 73.
Por conseguinte, promova a CEF o adequado e efetivo prosseguimento, requerendo o que for de direito. Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC.
28/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080567-84.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CARLOS PESSANHA COSTA CARVALHO
ADVOGADO(A): LILIAN MARTINS MOREIRA (OAB RJ123093)
ADVOGADO(A): THAIS MARA PEREIRA MOREIRA (OAB RJ204013)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS LOURENCO COUTINHO (OAB RJ077406)
ADVOGADO(A): FLAVIA VIDAL ALBERNAZ (OAB RJ139320)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 75 - 06/07/2026 - Juntado(a)
07/07/2026, 00:00
Outras Decisões
30/06/2026, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080567-84.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CARLOS PESSANHA COSTA CARVALHO
ADVOGADO(A): LILIAN MARTINS MOREIRA (OAB RJ123093)
ADVOGADO(A): THAIS MARA PEREIRA MOREIRA (OAB RJ204013)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS LOURENCO COUTINHO (OAB RJ077406)
ADVOGADO(A): FLAVIA VIDAL ALBERNAZ (OAB RJ139320)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se o executado, com urgência, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que os valores constritos se enquadram em uma das hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833 do CPC, apresentando o extrato da conta onde ocorreu o referido bloqueio.
No mesmo prazo, deve o executado apresentar comprovante de rendimentos atual ou, querendo, outros documentos que justifiquem a alegada hipossuficiência, para que seja melhor apreciado o pedido de gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo assinalado, voltem-me conclusos.
30/06/2026, 00:00
Mero expediente
26/06/2026, 17:20
Outras Decisões
24/06/2026, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080567-84.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 54 - 12/06/2026 - Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
Evento 50 - 22/04/2026 - Despacho
Evento 45 - 12/03/2026 - Despacho
16/06/2026, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/06/2026, 06:15
Por decisão judicial
22/04/2026, 19:12
Mero expediente
22/04/2026, 19:12
Publicacao/Comunicacao
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080567-84.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CARLOS PESSANHA COSTA CARVALHO
ADVOGADO(A): URSULA DE SOUZA VAN ERVEN (DPU)
EDITAL Nº 510018701751
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
A DOUTORA FRANA ELIZABETH MENDES, JUÍZA TITULAR DA 26ª VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta Vara, a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080567-84.2025.4.02.5101/RJ, em que é exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e executado CARLOS PESSANHA COSTA CARVALHO. E, constando dos autos que CARLOS PESSANHA COSTA CARVALHO, CPF nº 104.275.107-24, encontra(m)-se em local incerto e não sabido, fica(m) I N T I M A D O (S) para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários, de 10% cada, sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. O inteiro teor dos autos eletrônicos se encontra acessível, no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no sistema EPROC. Ficando ciente ainda de que este Juízo funciona na Av. Rio Branco, 243, anexo II, 7º andar – Centro – Rio de Janeiro / RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, mandei passar o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 17/03/2026. Eu, ALBA VALERIA PEREIRA FARIAS, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o confeccionei. E eu, ANA MARTA CAMPOS NETTO DOS REYS CYSNEIROS, Diretora de Secretaria, subscrevo, autorizada pelo(a) MM. Juiz(a) Federal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080567-84.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CARLOS PESSANHA COSTA CARVALHO
ADVOGADO(A): LILIAN MARTINS MOREIRA (OAB RJ123093)
ADVOGADO(A): THAIS MARA PEREIRA MOREIRA (OAB RJ204013)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS LOURENCO COUTINHO (OAB RJ077406)
ADVOGADO(A): FLAVIA VIDAL ALBERNAZ (OAB RJ139320)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se o executado, com urgência, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que os valores constritos se enquadram em uma das hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833 do CPC, apresentando o extrato da conta onde ocorreu o referido bloqueio.
No mesmo prazo, deve o executado apresentar comprovante de rendimentos atual ou, querendo, outros documentos que justifiquem a alegada hipossuficiência, para que seja melhor apreciado o pedido de gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo assinalado, voltem-me conclusos.
30/06/2026, 00:00
Mero expediente
26/06/2026, 17:20
Outras Decisões
24/06/2026, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080567-84.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 54 - 12/06/2026 - Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
Evento 50 - 22/04/2026 - Despacho
Evento 45 - 12/03/2026 - Despacho
16/06/2026, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/06/2026, 06:15
Por decisão judicial
22/04/2026, 19:12
Mero expediente
22/04/2026, 19:12
Publicacao/Comunicacao
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080567-84.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CARLOS PESSANHA COSTA CARVALHO
ADVOGADO(A): URSULA DE SOUZA VAN ERVEN (DPU)
EDITAL Nº 510018701751
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
A DOUTORA FRANA ELIZABETH MENDES, JUÍZA TITULAR DA 26ª VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta Vara, a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080567-84.2025.4.02.5101/RJ, em que é exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e executado CARLOS PESSANHA COSTA CARVALHO. E, constando dos autos que CARLOS PESSANHA COSTA CARVALHO, CPF nº 104.275.107-24, encontra(m)-se em local incerto e não sabido, fica(m) I N T I M A D O (S) para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários, de 10% cada, sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. O inteiro teor dos autos eletrônicos se encontra acessível, no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no sistema EPROC. Ficando ciente ainda de que este Juízo funciona na Av. Rio Branco, 243, anexo II, 7º andar – Centro – Rio de Janeiro / RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, mandei passar o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 17/03/2026. Eu, ALBA VALERIA PEREIRA FARIAS, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o confeccionei. E eu, ANA MARTA CAMPOS NETTO DOS REYS CYSNEIROS, Diretora de Secretaria, subscrevo, autorizada pelo(a) MM. Juiz(a) Federal.
20/03/2026, 00:00
Mero expediente
12/03/2026, 17:46
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
11/03/2026, 15:46
Mero expediente
11/03/2026, 15:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/02/2026, 06:15
Por decisão judicial
19/12/2025, 15:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/12/2025, 15:14
Por decisão judicial
19/12/2025, 15:13
Mero expediente
19/12/2025, 15:13
Mero expediente
17/10/2025, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5080567-84.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Tendo em vista o certificado no evento 13, intime-se a autora a promover o regular andamento processual, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
08/10/2025, 00:00
Mero expediente
07/10/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5080567-84.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Segundo um juízo de cognição superficial e sumária, os documentos que instruem a petição inicial são hábeis a indicar a provável existência do crédito postulado e do seu valor.
Nos termos do artigo 701, cite-se e expeça-se o mandado de pagamento convocando-se o réu a cumprir a obrigação no prazo de quinze dias do seu recebimento, com a ciência de que o pagamento no referido prazo o isentará de custas (artigo 701, § 1º do NCPC).
O mandado de pagamento expedido terá também finalidade citatória, devendo constar a informação de que o réu, querendo, poderá oferecer embargos, no prazo de 15 dias, independentemente de garantia do juízo (artigo 702).
Arbitro em 10% (dez por cento) do valor do débito, devidamente atualizado, os honorários advocatícios devidos pelo réu, no caso de não ocorrer o pagamento integral do débito no prazo de quinze dias nem o oferecimento de embargos.
Intime(m)-se.
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5080567-84.2025.4.02.5101 distribuido para 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 08/08/2025.