Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006458-08.2025.4.02.5002/ES
AUTOR: JOSE RAULINO SOLEDADE SANTOS
ADVOGADO(A): DRIELLE GOMES ALMEIDA RIOS (OAB SP404385)
ADVOGADO(A): PATRICIA GOMES SOARES (OAB SP274169)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a perita do Juízo, responsável pelo laudo contido no evento 23, LAUDPERI1 para que esclareça se, na DER do benefício, em 19/05/2021, é possível afirmar que o autor já era pessoa com deficiência? Prazo: 15 (quinze) dias.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as respostas do seguinte questionário:
1. Informar o telefone da parte autora, bem como ponto de referência relativo ao endereço do requerente, de modo a facilitar o cumprimento do mandado de verificação a ser expedido oportunamente.
2. Com quem a parte autora reside? Discriminar nome, CPF, sexo, estado civil, profissão, renda, data de nascimento e o respectivo vínculo de parentesco com a parte autora. Juntar documentos comprobatórios do parentesco.
3. A parte autora recebe pensão alimentícia de ex-cônjuge ou de algum dos pais? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do alimentante.
4. O imóvel da família é próprio ou alugado? Juntar cópia de recibos e de contrato de locação, se for o caso. Em caso de imóvel cedido (ou de locação com contrato verbal), informar nome e CPF do cedente.
5. Discriminar os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado.
6. A família da parte autora é beneficiada por algum programa assistencial, como o Programa Bolsa Família? Especificar o valor mensal benefício e identificar o código NIS do benefício.
Determino que a Secretaria realize pesquisa junto ao Sistema GERID, do INSS, juntando aos autos a consulta do CNIS das pessoas relacionadas no número 2 (pessoas que residem com a parte autora).
Da avaliação biopsicossocial
Determino a realização da pesquisa da condição socioeconômica, por Assistente Social, que será conduzida pela Central de Perícias, em observância ao disposto na PORTARIA SJES DIRFO Nº 12, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 e a Resolução nº 630, de 29 de julho de 2025 do Conselho Nacional de Justiça, com os seguintes objetivos:
1. Entrevistar a parte autora, relatando:
a) quem são as pessoas que moram na residência, informando nome completo, CPF, idade, estado civil, nível de escolaridade, profissão, renda de todos os residentes, bem como o grau de parentesco entre eles;
b) certificar quaisquer circunstâncias e fatos com os quais se depararem durante a diligência que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS).
2. Fotografar a parte externa e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local.
3. Verificar se a residência possui garagem. Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas.
A Avaliação Funcional deverá ser produzida mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, cujo instrumento foi estabelecido pela Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 01/2014, de 27/01/2014.
A avaliação funcional será realizada pelo Assistente Social Perito na residência do periciando e, se necessário, nos locais de seu trabalho e de tratamento (hospitais, clínicas, centros de reabilitação etc).
O Assistente Social deverá: a) relatar a história social da parte autora; b) preencher os formulários (item 5) nº 3 e nº 4 da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 01/2014, de 27/01/2014, conforme orientação descrita em seu item 4.