Publicacao/Comunicacao
citacao - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 21/01/2026 A 28/01/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000629-92.2025.4.02.5116/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
PRESIDENTE: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO: IAGO BORGES DRUMOND por OTHELICE FERNANDES DE SOUZA
APELANTE: OTHELICE FERNANDES DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): IAGO BORGES DRUMOND (OAB RJ208278)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 5ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO A APELAÇÃO. AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DESEMBARGADOR FEDERAL ALCIDES MARTINS, SUBSTITUÍDO PELO JUIZ FEDERAL CONVOCADO GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, NOS TERMOS DO ATO PRES/TRF2 Nº 431, DE 28/05/2025. AUSENTE, IGUALMENTE DE FORMA JUSTIFICADA, POR MOTIVO DE FÉRIAS, O JUIZ FEDERAL CONVOCADO GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, SUBSTITUÍDO PELO JUIZ FEDERAL CONVOCADO FABRÍCIO FERNANDES DE CASTRO, NOS TERMOS DO ATO PRES/TRF2 Nº 12, DE 07/01/2026.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Votante: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Votante: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
Votante: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GABINETE 13 - Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 24/03/2026 A 31/03/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000629-92.2025.4.02.5116/RJ
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
PRESIDENTE: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: OTHELICE FERNANDES DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): IAGO BORGES DRUMOND (OAB RJ208278)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 5ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DESEMBARGADOR FEDERAL ALCIDES MARTINS, SUBSTITUÍDO PELO JUIZ FEDERAL CONVOCADO GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, NOS TERMOS DO ATO PRES/TRF2 Nº 431, DE 28/05/2025.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Votante: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Votante: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
Votante: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000629-92.2025.4.02.5116/RJ (originário: processo nº 50006299220254025116/RJ) RELATOR: ANDRÉ FONTES
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 50 - 23/04/2026 - RECURSO ESPECIAL
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5000629-92.2025.4.02.5116/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: OTHELICE FERNANDES DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): IAGO BORGES DRUMOND (OAB RJ208278)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS, UMA VEZ QUE NÃO SUBSISTE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pois as questões objeto de discussão nos autos, referentes a legalidade da constituição do imóvel pela Caixa e dos atos expropriatórios decorrentes da execução extrajudicial, foram amplamente apreciadas e fundamentadas.
II - No caso, o acórdão embargado negou provimento à apelação, para julgar improcedentes os pedidos de "nulidade do procedimento de consolidação da propriedade pela Caixa e dos atos expropriatórios decorrentes da execução extrajudicial.
III – A verdadeira ratio do Enunciado nº 98 da Súmula do Egrégio Superior Tribunal de Justiça é permitir que os embargos de declaração tenham por fundamento também a intenção de prequestionar a matéria que possa vir a ser objeto de recurso excepcional, mas nunca apenas nisso, uma vez que o seu provimento está condicionado, antes de tudo, à adequação a uma das hipóteses enumeradas na lei processual civil, sem o que não haverá questão a ser esclarecida por esta via.
IV – Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2026.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 24/03/2026, com início à 0h e término em 31/03/2026 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento. Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Apelação Cível Nº 5000629-92.2025.4.02.5116/RJ (Pauta: 17)
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: OTHELICE FERNANDES DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): IAGO BORGES DRUMOND (OAB RJ208278)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO
PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2026.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Presidente
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000629-92.2025.4.02.5116/RJ (originário: processo nº 50006299220254025116/RJ) RELATOR: ANDRÉ FONTES
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 22 - 03/02/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5000629-92.2025.4.02.5116/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: OTHELICE FERNANDES DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): IAGO BORGES DRUMOND (OAB RJ208278)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LEI Nº 9.514-97. PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM. REGULARIDADE. INTIMAÇÃO PARA PURGAR A MORA DEVIDAMENTE AVERBADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. LEILÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA PELA DEVEDORA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTIMAÇÃO PREJUDICADA. RECURSO DESPROVIDO.
I- Acerca da consolidação da propriedade de bens imóveis, objeto de alienação fiduciária, e da execução extrajudicial desses, o caput do artigo 26, da Lei nº 9.514-1997, dispõe que a dívida, referente ao contrato habitacional, vencida e não paga, seja no todo ou parcial, irá constituir em mora o fiduciante e ato contínuo, a propriedade do imóvel será consolidada, em nome do fiduciário.
II - Incontroverso nos autos que a parte autora, ora apelante, encontrava-se inadimplente com as prestações mensais, e que foram observados os pressupostos legais na forma da Lei nº 9.514-1997.
III- No que tange à intimação pessoal do devedor (art. 27, § 2º-A, da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997), tem-se que este dispositivo foi incluído pela Lei nº 13.465-17, passando a prever, de forma taxativa, que o mutuário seja comunicado, por meio de correspondência remetida para o endereço do imóvel objeto do contrato (e não intimação pessoal) para que assim possa, querendo, exercer o seu direito de preferência na reaquisição do bem.
IV - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se decreta nulidade do leilão se houver ciência inequívoca da parte.
V – Apelo desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento a apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2026.
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OTHELICE FERNANDES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): IAGO BORGES DRUMOND (OAB RJ208278)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 21/01/2026, com início à 0h e término em 28/01/2026 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento. Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Apelação Cível Nº 5000629-92.2025.4.02.5116/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5000629-92.2025.4.02.5116 distribuido para GABINETE 14 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 17/11/2025.
19/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/11/2025, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000629-92.2025.4.02.5116/RJ RELATOR: LAURA MAGALHAES DE AZEREDO SANTOS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 45 - 21/10/2025 - APELAÇÃO
23/10/2025, 00:00
Petição (Apelação)
21/10/2025, 22:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000629-92.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: OTHELICE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO(A): IAGO BORGES DRUMOND (OAB RJ208278)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Posto isso, resolvo o mérito para JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil nos termos da fundamentação supra. Custas ex lege. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, suspensos tendo em vista a gratuidade de justiça que ora defiro. Ficam as partes cientes do prazo de 15 dias para interposição de recurso. Interposto recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
14/10/2025, 00:00
Improcedência
13/10/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000629-92.2025.4.02.5116/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se as partes para se manifestarem em alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias, começando pela parte autora.
Após, com ou sem alegações, venham os autos conclusos para sentença.
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 24/03/2026 A 31/03/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000629-92.2025.4.02.5116/RJ
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
PRESIDENTE: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: OTHELICE FERNANDES DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): IAGO BORGES DRUMOND (OAB RJ208278)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 5ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DESEMBARGADOR FEDERAL ALCIDES MARTINS, SUBSTITUÍDO PELO JUIZ FEDERAL CONVOCADO GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, NOS TERMOS DO ATO PRES/TRF2 Nº 431, DE 28/05/2025.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Votante: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Votante: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
Votante: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000629-92.2025.4.02.5116/RJ (originário: processo nº 50006299220254025116/RJ) RELATOR: ANDRÉ FONTES
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 50 - 23/04/2026 - RECURSO ESPECIAL
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5000629-92.2025.4.02.5116/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: OTHELICE FERNANDES DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): IAGO BORGES DRUMOND (OAB RJ208278)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS, UMA VEZ QUE NÃO SUBSISTE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pois as questões objeto de discussão nos autos, referentes a legalidade da constituição do imóvel pela Caixa e dos atos expropriatórios decorrentes da execução extrajudicial, foram amplamente apreciadas e fundamentadas.
II - No caso, o acórdão embargado negou provimento à apelação, para julgar improcedentes os pedidos de "nulidade do procedimento de consolidação da propriedade pela Caixa e dos atos expropriatórios decorrentes da execução extrajudicial.
III – A verdadeira ratio do Enunciado nº 98 da Súmula do Egrégio Superior Tribunal de Justiça é permitir que os embargos de declaração tenham por fundamento também a intenção de prequestionar a matéria que possa vir a ser objeto de recurso excepcional, mas nunca apenas nisso, uma vez que o seu provimento está condicionado, antes de tudo, à adequação a uma das hipóteses enumeradas na lei processual civil, sem o que não haverá questão a ser esclarecida por esta via.
IV – Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2026.
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 24/03/2026, com início à 0h e término em 31/03/2026 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento. Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Apelação Cível Nº 5000629-92.2025.4.02.5116/RJ (Pauta: 17)
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: OTHELICE FERNANDES DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): IAGO BORGES DRUMOND (OAB RJ208278)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO
PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2026.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Presidente
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000629-92.2025.4.02.5116/RJ (originário: processo nº 50006299220254025116/RJ) RELATOR: ANDRÉ FONTES
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 22 - 03/02/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5000629-92.2025.4.02.5116/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELANTE: OTHELICE FERNANDES DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): IAGO BORGES DRUMOND (OAB RJ208278)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LEI Nº 9.514-97. PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM. REGULARIDADE. INTIMAÇÃO PARA PURGAR A MORA DEVIDAMENTE AVERBADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. LEILÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA PELA DEVEDORA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTIMAÇÃO PREJUDICADA. RECURSO DESPROVIDO.
I- Acerca da consolidação da propriedade de bens imóveis, objeto de alienação fiduciária, e da execução extrajudicial desses, o caput do artigo 26, da Lei nº 9.514-1997, dispõe que a dívida, referente ao contrato habitacional, vencida e não paga, seja no todo ou parcial, irá constituir em mora o fiduciante e ato contínuo, a propriedade do imóvel será consolidada, em nome do fiduciário.
II - Incontroverso nos autos que a parte autora, ora apelante, encontrava-se inadimplente com as prestações mensais, e que foram observados os pressupostos legais na forma da Lei nº 9.514-1997.
III- No que tange à intimação pessoal do devedor (art. 27, § 2º-A, da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997), tem-se que este dispositivo foi incluído pela Lei nº 13.465-17, passando a prever, de forma taxativa, que o mutuário seja comunicado, por meio de correspondência remetida para o endereço do imóvel objeto do contrato (e não intimação pessoal) para que assim possa, querendo, exercer o seu direito de preferência na reaquisição do bem.
IV - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se decreta nulidade do leilão se houver ciência inequívoca da parte.
V – Apelo desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento a apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2026.
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OTHELICE FERNANDES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): IAGO BORGES DRUMOND (OAB RJ208278)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 21/01/2026, com início à 0h e término em 28/01/2026 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada. As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento. Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Apelação Cível Nº 5000629-92.2025.4.02.5116/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5000629-92.2025.4.02.5116 distribuido para GABINETE 14 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 17/11/2025.
19/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/11/2025, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000629-92.2025.4.02.5116/RJ RELATOR: LAURA MAGALHAES DE AZEREDO SANTOS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 45 - 21/10/2025 - APELAÇÃO
23/10/2025, 00:00
Petição (Apelação)
21/10/2025, 22:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000629-92.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: OTHELICE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO(A): IAGO BORGES DRUMOND (OAB RJ208278)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Posto isso, resolvo o mérito para JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil nos termos da fundamentação supra. Custas ex lege. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, suspensos tendo em vista a gratuidade de justiça que ora defiro. Ficam as partes cientes do prazo de 15 dias para interposição de recurso. Interposto recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
14/10/2025, 00:00
Improcedência
13/10/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000629-92.2025.4.02.5116/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se as partes para se manifestarem em alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias, começando pela parte autora.
Após, com ou sem alegações, venham os autos conclusos para sentença.
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000629-92.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: OTHELICE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO(A): IAGO BORGES DRUMOND (OAB RJ208278)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se as partes para se manifestarem em alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias, começando pela parte autora.
Após, com ou sem alegações, venham os autos conclusos para sentença.