Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003375-57.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
3. Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS RIMATLA LTDA a pagar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ? CEF a quantia de R$ 159.712,38 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e doze reais e trinta e oito centavos), com juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais, com o reembolso das custas antecipadas pela autora (evento 7, anexo 2; evento 82), e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada requerido, dê-se baixa. P.R.I.
23/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003375-57.2025.4.02.5107/RJ RELATOR: VITOR MORAES SOARES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 74 - 28/05/2026 - CONTESTAÇÃO
Evento 4 - 12/08/2025 - Determinada a citação
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003375-57.2025.4.02.5107/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS RIMATLA LTDA
EDITAL Nº 510018723333
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
O(A) DOUTOR(A) VITOR MORAES SOARES, JUIZ(A) FEDERAL SUBSTITUTO(A) DA 1ª VARA DE ITABORAÍ, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da lei etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo e Secretaria, tramitam os autos do(a) PROCEDIMENTO COMUM nº 5003375-57.2025.4.02.5107, que o(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF move em face de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS RIMATLA LTDA; que, não tendo sido possível citar pessoalmente o(s) réu(s) abaixo qualificado(s), por se encontrar(em) em local incerto e não sabido, foi determinada a expedição do presente edital de CITAÇÃO para conhecimento da presente ação e para que apresente(m) resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, não o fazendo, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 341 do CPC:
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS RIMATLA LTDA, CNPJ: 03571631000159
DADO E PASSADO nesta cidade de Niterói, ficando cientes os interessados que este Juízo tem sua sede na Rua Ignácio Marins Coutinho, 47, 9º andar - Bairro: Jardim Imperial - Itaboraí/RJ - CEP: 24800-255, com atendimento no horário de 12:00 às 17:00 horas. Eu, OTON GOMES DIAS JUNIOR, matrícula JRJ14682, o digitei. E eu, JANETE DA SILVA AMARANTE, Diretora de Secretaria, o conferi e assino por ordem do(a) MM. Juiz Federal.
23/03/2026, 00:00
Mero expediente
18/03/2026, 16:36
Mero expediente
28/01/2026, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003375-57.2025.4.02.5107/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 dias, apresente o endereço atualizado do réu, sob pena de extinção do feito.
Cumprida a determinação supra, renovem-se as diligências anteriormente já deferidas.
Por outro lado, transcorrido in albis o prazo retro, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
10/01/2026, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003375-57.2025.4.02.5107/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 dias, apresente o endereço atualizado dos réus.
Cumprida a determinação supra, renovem-se as diligências anteriormente já deferidas.
Por outro lado, transcorrido in albis o prazo retro, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
15/10/2025, 00:00
Mero expediente
14/10/2025, 15:44
Mero expediente
12/08/2025, 18:32
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Lista de distribuição Outros - Processo 5003375-57.2025.4.02.5107 distribuido para 1ª Vara Federal de Itaboraí na data de 08/08/2025.