Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037020-96.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: RACHEL CONSTANTINO DE MIRANDA
ADVOGADO(A): FABIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH (OAB BA017455)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 71: Intime-se a União Federal para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte documento hábil que informe data de ingresso, formação, tempo de atuação em cada cargo ocupado e funções desempenhadas de cada qual dos servidores informados na presente exordial (itens 21 e 25.1 da peça), prova documental pela ré que todos os servidores indicados nos itens 21 e 25.1 foram aprovados em concurso cuja exigência foi serem contabilistas habilitados e com CRC ativo desde seu ingresso no TRE-BA, bem como informe e comprove por documentos quantos processos e procedimentos envolvendo contas partidárias e atividades congêneres, perícias em processos diversos, balanços e assemelhados foram realizados no seio do TRE-BA nos últimos 05 anos (período do concurso até os dias atuais) e quem assinou cada qual dos documentos referidos.
Sem prejuízo, oficie-se ao CFC – Conselho Federal de Contabilidade, a fim de que a autarquia profissional confirme a vigência das normas indicadas no caso concreto e, em particular, confirme ou negue que as atividades dos setores de contabilidade analítica e gerencial e da prestação de contas, nos âmbitos público ou privado, é privativa de contabilistas registrados.
Com a resposta, dê-se vista a parte autora por 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para análise dos demais pedidos de prova.