Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008119-41.2024.4.02.5104/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDIRA
ADVOGADO(A): MARCIA CARDIN DAMM (OAB RJ129831)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Reconheço que as cotas condominiais relativas às competências de 01/2021 a 04/2024 foram integralmente quitadas, conforme comprovantes juntados no Evento 27, não remanescendo débito exigível. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos à E. Turmas Recursais do Rio de Janeiro. Certificado o trânsito em julgado da ação, traslade-se a presente sentença para os autos da execução nº 5011980-41.2024.4.02.5102. Em seguida, determino que o processo de execução retorne concluso para extinção em razão do pagamento (art. 924, inc. II, do CPC), com a consequente liberação do valor depositado como garantia, constante do Evento 12 (GUIADEP2) daqueles autos. Por fim, não remanescendo quaisquer providências adicionais a serem adotadas, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I.
12/03/2026, 00:00
Ausência das condições da ação
11/03/2026, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008119-41.2024.4.02.5104/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDIRA
ADVOGADO(A): MARCIA CARDIN DAMM (OAB RJ129831)
SENTENÇA
I - Considerando a que a CEF noticia a venda do imóvel objeto dos autos, contrato 1444403659623 (evento 17), intime-a para juntar aos autos a Certidão Atualizada do Registro do imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias. II - Intime o condomínio para informar acerca do pagamento das taxas condominiais atrasadas, bem como se há novo morador na unidade que se encontrava inadimplente. Prazo, 15 dias.
12/08/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
08/08/2025, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008119-41.2024.4.02.5104/RJ
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDIRA
ADVOGADO(A): MARCIA CARDIN DAMM (OAB RJ129831)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a informação que o imóvel foi objeto de venda online, e que não constam nos presentes embargos e no processo de execução a certidão de matrícula do imóvel, certidão de ônus reais ou processo administrativo que comprove a aquisição da propriedade por ROGERIO ALVES BARBOSA, CPF/CNPJ: 3236314796, determino:
a) a intimação da CEF, para que proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada da certidão de matrícula do imóvel ou certidão de ônus reais e procedimento administrativo, com finalidade de certificar se ocorrera a venda do imóvel a terceiro.
b) a intimação da CEF e também do CONDOMÍNIO para informarem se, com a venda do imóvel a novo proprietário, foram quitadas as tarifas condominiais pendentes e objeto da execução em apenso.