Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006168-36.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RONEY VICENTE FERREIRA
ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação Custas na forma da lei. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, no montante de 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC/15). Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região com as nossas homenagens. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa.
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006168-36.2025.4.02.5117/RJ
AUTOR: RONEY VICENTE FERREIRA
ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Considerando-se os contracheques do autor no evento 16 (evento 16, ANEXO4), indefiro o benefício da gratuidade de justiça, haja vista que os rendimentos retratados, que em seu quantum líquido chegam a cerca de R$ 5.600,00, afiguram-se incompatíveis com o conceito de pobreza, mormente quando considerados os baixos custos da Justiça Federal. Ressalte-se que a jurisprudência do e. TRF 2ª Região vem estabelecendo o limite de ganhos em três salários mínimos para a concessão da gratuidade de justiça, in verbis:
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PATAMAR ECONÔMICO RAZOÁVEL PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 3 SALÁRIOS MÍNIMOS. PREVISÃO ESTABELECIDA NA RESOLUÇÃO 85 DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia em verificar se o agravante faz jus ao restabelecimento do benefício da gratuidade de justiça. 2. A adoção do critério do percebimento de renda mensal inferior a três salários mínimos mensais, previsto na Resolução n. 85, de 11 de fevereiro de 2014 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, além de se coadunar com a baliza para a concessão da isenção do imposto de renda, é corroborada por precedentes desta Corte (Neste sentido: TRF2 2009.50.02.002523-2, 3ª Seção Especializada, Relator Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Data da disponibilização: 12/04/2016; TRF2 2016.00.00.006258-2, Sexta Turma Especializada, Relator Des. Fed. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Data da disponibilização: 21/03/2017; TRF2 2016.00.00.006508-0, Quinta Turma Especializada, Relator Juiz Federal Convocado FIRLY NASCIMENTO FILHO, data da disponibilização: 10/11/2016). 3. Considerando que não se verifica nos autos alteração posterior na capacidade econômica do recorrente, tendo em vista que já arcava com plano de saúde, transporte e mensalidades escolares de seus dependentes antes e à época da revogação do benefício, não há que se falar em mudança de sua situação fática apta a ensejar o restabelecimento da gratuidade. 4. Agravo interno desprovido." (TRF-2 - AC: 00095027020184025001 ES 0009502-70.2018.4.02.5001, Relator.: MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Data de Julgamento: 10/06/2019, VICE-PRESIDÊNCIA)
Destarte, junte o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de recolhimento das custas judiciais devidas.
28/05/2026, 00:00
Julgamento em Diligência
27/05/2026, 23:24
Mero expediente
28/10/2025, 21:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006168-36.2025.4.02.5117/RJ
AUTOR: RONEY VICENTE FERREIRA
ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 8 - A Caixa Econômica Federal juntou espontaneamente sua contestação aos autos. Diante dessa manifestação, entendo que a parte ré já tomou plena ciência dos atos processuais, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, razão pela qual a reputo como devidamente citada para todos os efeitos legais.
Intime-se a Parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar em réplica, em caso de eventuais questões enumeradas nos artigos 337 e 350 do CPC, que tenham sido abordadas na contestação apresentada, devendo, na oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. Ressalte-se que o protesto genérico por provas será indeferido de plano.
Na mesma oportunidade, deverá manifestar-se quanto ao despacho constante do evento 4 referente ao pedido de gratuidade de justiça.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos.
18/09/2025, 00:00
Mero expediente
17/09/2025, 22:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006168-36.2025.4.02.5117/RJ
AUTOR: RONEY VICENTE FERREIRA
ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)
DESPACHO/DECISÃO
I - Trata-se de ação proposta por RONEY VICENTE FERREIRA
contra a, objetivando II - A presunção de veracidade da insuficiência, nos termos do art. 99, § 4º, CPC, é relativa e pode ser superada se houver, nos autos, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. O juiz poderá indeferir o pedido diante da falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º do CPC).
No caso concreto, os documentos juntados aos autos (contracheque 4 - evento 1) indicam que a parte autora teria condições de arcar com as despesas processuais sem colocar em risco a sua subsistência.
Sendo assim, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que, caso pretenda insistir no pedido, apresente documentos que comprovem os seus gastos mensais.
Após, voltem conclusos.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
03/09/2025, 20:51
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5006168-36.2025.4.02.5117 distribuido para 2ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 08/08/2025.