Cumprimento de sentençaPosseCumprimento de sentença
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/04/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Federal de Três Rios
Partes do Processo
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
T
K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
Autor
ANTONIO GOMES LAMON
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA CELESTE DE OLIVEIRA MATOS
OAB/MG 51352·CPF·Representa: Autor
ANTONIO RIBEIRO FARAGE
OAB/MG 59803·CPF·Representa: Autor
MARCIA CRISTINA F. E. DE CARVALHO
OAB/MG 58268·CPF·Representa: Autor
MARIO DE CASTRO REIS NETO
OAB/MG 98968·CPF·Representa: Autor
MARIA CELESTE DE OLIVEIRA MATOS
OAB/MG 51352·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000464-62.2013.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
EXECUTADO: ANTONIO GOMES LAMON
ADVOGADO(A): ANTONIO RIBEIRO FARAGE (OAB MG059803)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA F. E. DE CARVALHO (OAB MG058268)
INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARIA CELESTE DE OLIVEIRA MATOS
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação do DNIT juntada aos autos, em que requer suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob o argumento de necessidade desse prazo para conseguir analisar as ações em que passou a ser parte em virtude da declaração da caducidade da concessão de titularidade da Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A. mas, considerando a necessidade de continuidade das ações em curso, DEFIRO, em parte, o requerimento apresentado e determino a suspensão dos autos, mas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o qual reputo suficiente para adoção das providências necessárias pelo DNIT.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito.
Com a resposta, voltem os autos conclusos, momento em que serão apreciados eventuais pedidos pendentes de análise.
Intime-se.
24/06/2026, 00:00
Por decisão judicial
23/06/2026, 17:42
Mero expediente
23/06/2026, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000464-62.2013.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
EXECUTADO: ANTONIO GOMES LAMON
ADVOGADO(A): ANTONIO RIBEIRO FARAGE (OAB MG059803)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA F. E. DE CARVALHO (OAB MG058268)
INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARIA CELESTE DE OLIVEIRA MATOS
DESPACHO/DECISÃO
Ante a informação de caducidade da concessão da BR-393/RJ e, considerando as manifestações da ANTT e do DNIT juntadas, respectivamente, aos evento 346, PET1 e evento 347, PET1, DEFIRO a inclusão do DNIT no polo ativo da ação, bem como a exclusão da ANTT.
Considerando que resta pendente de cumprimento a obrigação de pagar, consistente no reembolso das custas e honorários periciais suportados pela K-INFRA RODOVIA DO ACO S A, bem como o pagamento dos honorários de sucumbência a ela devidos, mantenha-se a K-INFRA nos autos.
À secretaria para as providências cabíveis.
Após, intime-se o DNIT para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da regularização/interdição do acesso do imóvel objeto dos autos, tendo em vista a autorização conferida na decisão de evento 312, DESPADEC1.
Sem prejuízo, dê-se ciência às partes acerca da certidão e documentos juntados ao evento 348, para que se manifestem no prazo de 30 (trinta) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos.
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
19/02/2026, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000464-62.2013.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
EXECUTADO: ANTONIO GOMES LAMON
ADVOGADO(A): ANTONIO RIBEIRO FARAGE (OAB MG059803)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA F. E. DE CARVALHO (OAB MG058268)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da determinação constante do despacho/decisão de evento 336, DESPADEC1 e, tendo em vista as manifestações juntadas no evento 346, PET1 e no evento 347, PET1, dê-se vista às partes, por 10 (dez) dias.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000464-62.2013.4.02.5113/RJ
EXECUTADO: ANTONIO GOMES LAMON
ADVOGADO(A): ANTONIO RIBEIRO FARAGE (OAB MG059803)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA F. E. DE CARVALHO (OAB MG058268)
INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARIA CELESTE DE OLIVEIRA MATOS
DESPACHO/DECISÃO
Considerando as manifestações juntadas aos evento 332, PET1 e evento 334, PET1, determino o seguinte:
1) Expeça-se mandado de verificação do atual ocupante do imóvel objeto dos autos, devendo o(a) OJA responsável pelo cumprimento qualificá-lo;
2) Reitere-se a intimação do executado ANTONIO GOMES LAMON para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos referentes ao contrato de arrendamento do imóvel objeto dos autos firmado com o Sr. ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS e ao qual ele próprio fez referência em sua contestação apresentada no evento 62, OUT43.
Cabe esclarecer, tendo em vista a manifestação apresentada no evento 332, PET1, que, a princípio, o Sr. ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS, peticionante no evento 323, PET1, não é a mesma pessoa que foi citada conforme certidão juntada ao evento 61, OUT42, tratando-se, possivelmente, de caso de homonímia.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos.
Sem prejuízo, tendo em vista a informação juntada em outros autos em trâmite nesta Vara Federal em que a K-INFRA é parte, relativa à declaração de caducidade da concessão de sua titularidade1, determino a intimação da ANTT e do DNIT para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se objetiva e conclusivamente acerca da substituição processual da concessionária K-INFRA RODOVIA DO ACO S A nos presentes autos.
Com a resposta, dê-se vista às partes, por 10 (dez) dias e, após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
1. Decreto Federal 12.479, de 03 de junho de 2025.
17/11/2025, 00:00
Mero expediente
14/11/2025, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000464-62.2013.4.02.5113/RJ
EXECUTADO: ANTONIO GOMES LAMON
ADVOGADO(A): ANTONIO RIBEIRO FARAGE (OAB MG059803)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA F. E. DE CARVALHO (OAB MG058268)
INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARIA CELESTE DE OLIVEIRA MATOS
DESPACHO/DECISÃO
evento 323, PET1:
Trata-se de manifestação de terceiro homônimo ao executado ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS, em que requer "a exclusão do Requerente do polo passivo desta ação por ser ele parte ilegítima, pois não possui relação com o objeto da ação."
Decido.
Inicialmente, cabe destacar que não há que se falar em exclusão do polo passivo, uma vez que o próprio requerente alega que não se trata da mesma pessoa, tratando-se, portanto, em sendo a alegação verdadeira, caso de homonímia.
Destaca-se, porém, que o executado ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS não se encontra vinculado a nenhum documento de identidade pessoal, inclusive CPF, o que torna impossível, a partir dos documentos que se encontram juntados aos autos, aferir com segurança que se trata de pessoas diversas, tendo em vista que não existe base sólida para confirmar a hipótese de homonímia.
De todo modo, a fim de evitar maiores transtornos ao requerente, determino a intimação do executado ANTONIO GOMES LAMON, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a este Juízo informações ou documentos do arrendatário ANTONIO FERREIRA DOS SANTOSque possam identificá-lo com segurança e, assim, se for o caso, distingui-lo do requerente.
À secretaria para que cadastre o requerente e sua advogada na capa dos autos como parte interessada.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000464-62.2013.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
EXECUTADO: ANTONIO GOMES LAMON
ADVOGADO(A): ANTONIO RIBEIRO FARAGE (OAB MG059803)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA F. E. DE CARVALHO (OAB MG058268)
INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARIA CELESTE DE OLIVEIRA MATOS
DESPACHO/DECISÃO
Ante a informação de caducidade da concessão da BR-393/RJ e, considerando as manifestações da ANTT e do DNIT juntadas, respectivamente, aos evento 346, PET1 e evento 347, PET1, DEFIRO a inclusão do DNIT no polo ativo da ação, bem como a exclusão da ANTT.
Considerando que resta pendente de cumprimento a obrigação de pagar, consistente no reembolso das custas e honorários periciais suportados pela K-INFRA RODOVIA DO ACO S A, bem como o pagamento dos honorários de sucumbência a ela devidos, mantenha-se a K-INFRA nos autos.
À secretaria para as providências cabíveis.
Após, intime-se o DNIT para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da regularização/interdição do acesso do imóvel objeto dos autos, tendo em vista a autorização conferida na decisão de evento 312, DESPADEC1.
Sem prejuízo, dê-se ciência às partes acerca da certidão e documentos juntados ao evento 348, para que se manifestem no prazo de 30 (trinta) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos.
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
19/02/2026, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000464-62.2013.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
EXECUTADO: ANTONIO GOMES LAMON
ADVOGADO(A): ANTONIO RIBEIRO FARAGE (OAB MG059803)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA F. E. DE CARVALHO (OAB MG058268)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da determinação constante do despacho/decisão de evento 336, DESPADEC1 e, tendo em vista as manifestações juntadas no evento 346, PET1 e no evento 347, PET1, dê-se vista às partes, por 10 (dez) dias.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000464-62.2013.4.02.5113/RJ
EXECUTADO: ANTONIO GOMES LAMON
ADVOGADO(A): ANTONIO RIBEIRO FARAGE (OAB MG059803)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA F. E. DE CARVALHO (OAB MG058268)
INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARIA CELESTE DE OLIVEIRA MATOS
DESPACHO/DECISÃO
Considerando as manifestações juntadas aos evento 332, PET1 e evento 334, PET1, determino o seguinte:
1) Expeça-se mandado de verificação do atual ocupante do imóvel objeto dos autos, devendo o(a) OJA responsável pelo cumprimento qualificá-lo;
2) Reitere-se a intimação do executado ANTONIO GOMES LAMON para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos referentes ao contrato de arrendamento do imóvel objeto dos autos firmado com o Sr. ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS e ao qual ele próprio fez referência em sua contestação apresentada no evento 62, OUT43.
Cabe esclarecer, tendo em vista a manifestação apresentada no evento 332, PET1, que, a princípio, o Sr. ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS, peticionante no evento 323, PET1, não é a mesma pessoa que foi citada conforme certidão juntada ao evento 61, OUT42, tratando-se, possivelmente, de caso de homonímia.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos.
Sem prejuízo, tendo em vista a informação juntada em outros autos em trâmite nesta Vara Federal em que a K-INFRA é parte, relativa à declaração de caducidade da concessão de sua titularidade1, determino a intimação da ANTT e do DNIT para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se objetiva e conclusivamente acerca da substituição processual da concessionária K-INFRA RODOVIA DO ACO S A nos presentes autos.
Com a resposta, dê-se vista às partes, por 10 (dez) dias e, após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
1. Decreto Federal 12.479, de 03 de junho de 2025.
17/11/2025, 00:00
Mero expediente
14/11/2025, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000464-62.2013.4.02.5113/RJ
EXECUTADO: ANTONIO GOMES LAMON
ADVOGADO(A): ANTONIO RIBEIRO FARAGE (OAB MG059803)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA F. E. DE CARVALHO (OAB MG058268)
INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARIA CELESTE DE OLIVEIRA MATOS
DESPACHO/DECISÃO
evento 323, PET1:
Trata-se de manifestação de terceiro homônimo ao executado ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS, em que requer "a exclusão do Requerente do polo passivo desta ação por ser ele parte ilegítima, pois não possui relação com o objeto da ação."
Decido.
Inicialmente, cabe destacar que não há que se falar em exclusão do polo passivo, uma vez que o próprio requerente alega que não se trata da mesma pessoa, tratando-se, portanto, em sendo a alegação verdadeira, caso de homonímia.
Destaca-se, porém, que o executado ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS não se encontra vinculado a nenhum documento de identidade pessoal, inclusive CPF, o que torna impossível, a partir dos documentos que se encontram juntados aos autos, aferir com segurança que se trata de pessoas diversas, tendo em vista que não existe base sólida para confirmar a hipótese de homonímia.
De todo modo, a fim de evitar maiores transtornos ao requerente, determino a intimação do executado ANTONIO GOMES LAMON, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a este Juízo informações ou documentos do arrendatário ANTONIO FERREIRA DOS SANTOSque possam identificá-lo com segurança e, assim, se for o caso, distingui-lo do requerente.
À secretaria para que cadastre o requerente e sua advogada na capa dos autos como parte interessada.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 18:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/08/2025, 16:18
Execução frustrada
06/10/2022, 12:50
Outras Decisões
06/07/2022, 14:38
Mero expediente
30/11/2021, 16:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/10/2021, 18:50
Execução frustrada
05/10/2021, 15:32
Mero expediente
15/07/2021, 09:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/07/2021, 14:19
Execução frustrada
16/06/2021, 14:15
Mero expediente
16/06/2021, 10:33
Mero expediente
22/04/2021, 15:32
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/04/2021, 14:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/10/2020, 13:36
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente