Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000006-92.2024.4.02.5106/RJ
AUTOR: RENATA OLIVEIRA COGLIATTI
ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA CARDOSO DE LEMOS (OAB RJ118273)
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intimem-se as partes para manifestarem o que for de direito no prazo de dez dias.
Nada requerido, dê-se baixa.
Petrópolis, 30 de junho de 2026
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
01/07/2026, 00:00
Mero expediente
30/06/2026, 19:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000006-92.2024.4.02.5106/RJ AUTOR: RENATA OLIVEIRA COGLIATTI
ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA CARDOSO DE LEMOS (OAB RJ118273)
SENTENÇA
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa. P.R.I.
02/06/2026, 00:00
Procedência
01/06/2026, 19:36
Julgamento em Diligência
11/03/2026, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000006-92.2024.4.02.5106/RJ
AUTOR: RENATA OLIVEIRA COGLIATTI
ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA CARDOSO DE LEMOS (OAB RJ118273)
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intimem-se as partes do retorno dos presentes autos a este Juízo e para manifestarem o que for de direito.
Após, voltem conclusos.
Petrópolis, 08 de agosto de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 18:42
Recebimento
29/07/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5000006-92.2024.4.02.5106/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: RENATA OLIVEIRA COGLIATTI (AUTOR)
ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA CARDOSO DE LEMOS (OAB RJ118273)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MULTA DE TRÂNSITO. error in procedendo. sentença. anulação.
- A apelante insurge-se contra a notificação de penalidade de trânsito sob alegação de que a foto inserida na referida notificação não corresponde ao veículo de sua propriedade.
- Apesar da imagem que consta na autuação estar embaçada, percebe-se que houve error in procedendo, pois o magistrado não considerou que o veículo UP possui traseira distinta de um sedan, bem como não abordou eventual divergência de cor entre o veículo da autora e aquele que consta na foto da notificação de penalidade.
- Sentença anulada por não estar devidamente fundamentada, já que não enfrentou todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada (nos moldes do art. 489, § 1º, IV, CPC).
- Apelação parcialmente provida para anular a sentença.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para anular a sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RENATA OLIVEIRA COGLIATTI (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA CARDOSO DE LEMOS (OAB RJ118273)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 14 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533, nos termos do disposto no§1º A do art. 2º daResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição,memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meiode videoconferênciada7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meiodoYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650 Apelação Cível Nº 5000006-92.2024.4.02.5106/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000006-92.2024.4.02.5106/RJ
AUTOR: RENATA OLIVEIRA COGLIATTI
ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA CARDOSO DE LEMOS (OAB RJ118273)
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intimem-se as partes do retorno dos presentes autos a este Juízo e para manifestarem o que for de direito.
Após, voltem conclusos.
Petrópolis, 08 de agosto de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 18:42
Recebimento
29/07/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5000006-92.2024.4.02.5106/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: RENATA OLIVEIRA COGLIATTI (AUTOR)
ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA CARDOSO DE LEMOS (OAB RJ118273)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MULTA DE TRÂNSITO. error in procedendo. sentença. anulação.
- A apelante insurge-se contra a notificação de penalidade de trânsito sob alegação de que a foto inserida na referida notificação não corresponde ao veículo de sua propriedade.
- Apesar da imagem que consta na autuação estar embaçada, percebe-se que houve error in procedendo, pois o magistrado não considerou que o veículo UP possui traseira distinta de um sedan, bem como não abordou eventual divergência de cor entre o veículo da autora e aquele que consta na foto da notificação de penalidade.
- Sentença anulada por não estar devidamente fundamentada, já que não enfrentou todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada (nos moldes do art. 489, § 1º, IV, CPC).
- Apelação parcialmente provida para anular a sentença.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para anular a sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RENATA OLIVEIRA COGLIATTI (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA CARDOSO DE LEMOS (OAB RJ118273)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 14 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533, nos termos do disposto no§1º A do art. 2º daResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição,memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meiode videoconferênciada7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meiodoYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650 Apelação Cível Nº 5000006-92.2024.4.02.5106/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
28/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2025, 15:00
Mero expediente
20/02/2025, 18:03
Petição (Apelação)
17/02/2025, 15:54
Improcedência
16/01/2025, 18:05
Mero expediente
30/09/2024, 13:05
Mero expediente
22/08/2024, 19:09
Mero expediente
10/07/2024, 13:04
Mero expediente
13/06/2024, 12:42
Mero expediente
09/05/2024, 17:23
Mero expediente
12/04/2024, 12:57
Mero expediente
15/02/2024, 12:44
Mero expediente
16/01/2024, 18:16
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)