Cumprimento de sentençaCondomínioCumprimento de sentença
TRF2JEEm andamento
Data de Distribuição
16/10/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
WAGNER TAPOROSKI MORELI
OAB/PR 44127·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS
OAB/RJ 250427·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
WAGNER TAPOROSKI MORELI
OAB/PR 044127·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5082472-61.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento76, abaixo transcrita:
(...) intime-se a CEF para transferir, comprovadamente, os valores indicados no alvará 510017652216 (evento 49) para a conta indicada no evento 75.
Após, manifestem-se as partes.
Nada requerido, voltem conclusos para extinção.
22/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5082472-61.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 82: Defiro dilação de prazo à parte autora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
25/06/2026, 00:00
Mero expediente
24/06/2026, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5082472-61.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção - 18/05/2026 a 22/05/2026
Não obstante haja poderes para receber e dar quitação na procuraçãou outorgada (ev 1, procuração2) e haja declaração expressa do condomínio não possuir conta bancária em nome próprio (ev 59, declaração2), ad cautelam, intime-se o exequente a comprovar a outorga pelo síndico atualmente instituído, de poderes para receber e dar quitação com assinatura eletrônica ou firma reconhecida.
Atendido, intime-se a CEF para transferir, comprovadamente, os valores indicados no alvará 510017652216 (evento 49) para a conta indicada no evento 75.
Após, manifestem-se as partes.
Nada requerido, voltem conclusos para extinção.
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
21/05/2026, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5082472-61.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Comprove o interessado, em 15 dias, a qualidade de síndica da signatária da "Declaração 2" do evento 59.
16/03/2026, 00:00
Mero expediente
13/03/2026, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5082472-61.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Evento: 56. Defiro dilação de prazo requerido, prazo de 5 (cinco) dias.
13/11/2025, 00:00
Mero expediente
12/11/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5082472-61.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIA ALICE PAIM LYARD
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 49 - 27/10/2025 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5082472-61.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1) À Secretaria para retificar a classe processual para Cumprimento de Sentença JEF.
2) Eventos 17 e 44 - Expeça-se o alvará de levantamento em favor do autor e disponibilize-se como peça eletrônica nos autos do presente feito.
3) Caso o autor autorize o pagamento diretamente ao procurador/advogado, deverá apresentar comprovação atualizada de que o signatário da autorização é o síndico em exercício do condomínio autor, bem como autorização específica para o recebimento dos valores, com assinatura reconhecida em cartório por autenticidade ou assinatura digital acompanhada do respectivo certificado de validação.
4) Para o levantamento, deverá o beneficiário comparecer à agência bancária indicada no prazo de até 60 dias, munido de 1 via da referida ordem de pagamento a ser impressa no site www.jfrj.jus.br, no campo consulta processual >> consulta especial, além de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado.
5) Após, nada requerido, venham conclusos para sentença de extinção.
28/10/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
27/10/2025, 06:20
Mero expediente
24/10/2025, 15:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/09/2025, 19:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5082472-61.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS, na forma do art. 487, I do CPC, para que a execução prossiga na forma da fundamentação. Fica desde já permitida a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput). Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5082472-61.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção - 18/05/2026 a 22/05/2026
Não obstante haja poderes para receber e dar quitação na procuraçãou outorgada (ev 1, procuração2) e haja declaração expressa do condomínio não possuir conta bancária em nome próprio (ev 59, declaração2), ad cautelam, intime-se o exequente a comprovar a outorga pelo síndico atualmente instituído, de poderes para receber e dar quitação com assinatura eletrônica ou firma reconhecida.
Atendido, intime-se a CEF para transferir, comprovadamente, os valores indicados no alvará 510017652216 (evento 49) para a conta indicada no evento 75.
Após, manifestem-se as partes.
Nada requerido, voltem conclusos para extinção.
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
21/05/2026, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5082472-61.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Comprove o interessado, em 15 dias, a qualidade de síndica da signatária da "Declaração 2" do evento 59.
16/03/2026, 00:00
Mero expediente
13/03/2026, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5082472-61.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Evento: 56. Defiro dilação de prazo requerido, prazo de 5 (cinco) dias.
13/11/2025, 00:00
Mero expediente
12/11/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5082472-61.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIA ALICE PAIM LYARD
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 49 - 27/10/2025 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5082472-61.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1) À Secretaria para retificar a classe processual para Cumprimento de Sentença JEF.
2) Eventos 17 e 44 - Expeça-se o alvará de levantamento em favor do autor e disponibilize-se como peça eletrônica nos autos do presente feito.
3) Caso o autor autorize o pagamento diretamente ao procurador/advogado, deverá apresentar comprovação atualizada de que o signatário da autorização é o síndico em exercício do condomínio autor, bem como autorização específica para o recebimento dos valores, com assinatura reconhecida em cartório por autenticidade ou assinatura digital acompanhada do respectivo certificado de validação.
4) Para o levantamento, deverá o beneficiário comparecer à agência bancária indicada no prazo de até 60 dias, munido de 1 via da referida ordem de pagamento a ser impressa no site www.jfrj.jus.br, no campo consulta processual >> consulta especial, além de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado.
5) Após, nada requerido, venham conclusos para sentença de extinção.
28/10/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
27/10/2025, 06:20
Mero expediente
24/10/2025, 15:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/09/2025, 19:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5082472-61.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS, na forma do art. 487, I do CPC, para que a execução prossiga na forma da fundamentação. Fica desde já permitida a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput). Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).