Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0124491-17.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MANOEL AMARAL DE SALLES (Espólio)
ADVOGADO(A): FLAVIA MARIA ALMEIDA DA GAMA LIMA (OAB RJ067911)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA CHANLA DE REZENDE VERGUEIRO (OAB RJ113557)
ADVOGADO(A): JAIRO TORRES NETO (OAB RJ179002)
INTERESSADO: PEDRO AUGUSTO AMARAL DE SALLES (Inventariante)
ADVOGADO(A): FLAVIA MARIA ALMEIDA DA GAMA LIMA
ADVOGADO(A): ALESSANDRA CHANLA DE REZENDE VERGUEIRO
ADVOGADO(A): JAIRO TORRES NETO
INTERESSADO: CM FEDERAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): LETICIA MESSIAS
INTERESSADO: REALIZE CAP I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): LUÍS FELIPE BARROS DA LUZ
ADVOGADO(A): KELEN PERSCH
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Diante da informação de pagamento do precatório n. 5009905-09.2023.4.02.9388 (evento 300), à Secretaria para sejam adotadas as seguintes providências:
I - Oficie-se à CEF – agência 4021, a fim de solicitar que proceda a conversão da quantia depositada na conta n. 139733660 (referente ao requisitório n. 5009905-09.2023.4.02.9388), em depósito judicial à ordem deste Juízo, bem como para que proceda a transferência do saldo total, com os acréscimos legais, para uma conta judicial a ser aberta no Juízo Estadual, conforme os dados abaixo:
Banco: Banco do Brasil
Juízo: 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Processo: 0196962-27.2019.8.19.0001
Requerente: PEDRO AUGUSTO AMARAL DE SALLES – CPF n. 003.681.877-13
Falecido: MANOEL AMARAL DE SALLES – CPF n. 785.658.557-91
Para tal comunicação, deverá a Secretaria utilizar o modelo de ofício n. 02, conforme a Resolução n. TRF2-RSP-2021/00016, de 24 de março de 2021.
Instrua-se o expediente com cópia do ofício requisitório (evento 210).
Confirmada a transferência, oficie-se ao Juízo Orfanológico informando a sua realização.
II – Expeça-se o alvará de levantamento do valor depositado na agência 4021, conta n. 139733635 – CEF, em favor do cessionário REALIZE CAP I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS, CNPJ n. 40.989.809/0001-02 (Cedente: Flavia Maria Almeida da Gama Lima, conforme contrato apresentado no evento 271).
III – Expeça-se o alvará de levantamento da totalidade do valor depositado na agência 4021, conta 139733651, em favor de ALESSANDRA CHANLA DE REZENDE VERGUEIRO, CPF n. 038.062.587-32.
IV – Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado na agência 4021, conta n. 139733643 – CEF, em favor do cessionário CM FEDERAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ n. 44.395.637/0001-08 (Cedente: Jairo Torres Neto, conforme contrato apresentado no evento 226).
V – Após a assinatura e registros cartorários pertinentes, intimem-se os beneficiários para ciência dos alvarás expedidos, os quais deverão ser baixados por meio do sistema eProc, no prazo de validade (60 dias), para as devidas providências.
Cumpridos todos os itens acima e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção da execução.