Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500171-91.2015.4.02.5104/RJ
EXECUTADO: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): THOMAZ RIBEIRO LEMOS (OAB RJ147681)
ADVOGADO(A): HANANIA MANTOANELLI MONGIN (OAB RJ115772)
DESPACHO/DECISÃO
O extrato do evento 102 demonstra que na conta judicial há, para 03/2025, R$37.249,04 depositados. Mas o valor a executar, conforme evento retro, é de R$32.751,17, para 06/2025. Dessa maneira, dada a suficiência do depósito, levantem-se todos os valores que ainda estejam bloqueados no SISBAJUD, em nome da devedora.
Sem prejuízo, oficie-se à CEF para que converta em renda o depósito, até o limite de R$32.751,17 (06/2025), observados os procedimentos indicados no evento 113.
Cumprido, dê-se vista ao exequente para que confirme a satisfação do seu crédito.
Paga a dívida, autorizo desde já o levantamento do saldo remanescente da conta judicial em favor da executada, que deverá informar nos autos conta de sua titularidade.
Cumprido, oficie-se novamente à CEF para que transfira a totalidade do saldo atualizado da conta judicial 4117.635.00050854-1 para a conta informada pela devedora.
Tudo feito, voltem conclusos para sentença de extinção.