Cumprimento de sentençaAnulaçãoCumprimento de sentença
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/03/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Volta Redonda
Partes do Processo
REJANE CARDOSO DA SILVA
Autor
ANTONIO COSTA CARDOSO
Reu
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO DA COSTA ALVES
OAB/PR 53379·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ALOIZIO PEREZ
OAB/RJ 60778·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA COUTINHO FONTENLA
OAB/RJ 176271·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 99589·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
11/12/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0036993-34.2018.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: REJANE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO(A): LUCIA VIEIRA SOARES (OAB RJ182693)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA COUTINHO FONTENLA (OAB RJ176271)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANTONIO COSTA CARDOSO
ADVOGADO(A): ALOIZIO PEREZ (OAB RJ060778)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 207-MATRIMOVEL2 – Considerando a documentação colacionada aos autos pelo Cartório de Imóveis, dê-se vista às partes para que venham a se manifestar no prazo comum de 10(dez) dias.
Sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
06/10/2025, 20:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0036993-34.2018.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: REJANE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO(A): LUCIA VIEIRA SOARES (OAB RJ182693)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA COUTINHO FONTENLA (OAB RJ176271)
DESPACHO/DECISÃO
Em 26/9/2024, o Juízo expedir ordem ao Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Volta Redonda/RJ, determinando que "se efetive o cancelamento do registro da penhora em face do imóvel situado na Rua Jaraguá, nº 530, Casa 33, Retiro, Volta Redonda/RJ e matriculado sob o nº 15624, que se deu em função de penhora, leilão e arrematação realizada nos autos da execução de título extrajudicial nº 0001124-59.2008.4.02.5104" (Evento 131).
Em resposta, o tabelião condicionou o atendimento da ordem ao recolhimento de emolumentos (Evento 138, OFIC2).
O Juízo então da Causa esclareceu que o responsável pelo recolhimento de emolumentos goza de gratuidade de justiça, motivo pelo qual a ordem deve ser cumprida independentemente de qualquer pagamento (Evento 144, DESPADEC1).
Assim, foi emitido novo ofício ao Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Volta Redonda/RJ, requerendo a adoção da providência (Evento 162, CERT1). Não houve qualquer resposta do Cartório.
Ante a ausência de resposta, foi reiterada a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Volta Redonda/RJ, a fim da adoção daquilo decidido judicialmente (cancelamento do registro de penhora de forma gratuidade).
Recebido o Ofício em 11/3/2025 (Evento 182), até o momento, não houve qualquer resposta do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Volta Redonda/RJ.
Ante o quadro descrito, aparentemente, o responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Volta Redonda/RJ simplesmente decidiu ignorar os ofícios e as determinações deste Juízo, quiçá por discordar da gratuidade deferida para a prática do ato cartorário.
Tal atitude, de absoluto desapreço ao Judiciário, revela-se como ato atentatório à justiça, totalmente rechaçado pelas leis nacionais, uma vez que constitui dever de todos o cumprimento com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, sem criar embaraços à sua efetivação (art. 77, IV, do CPC).
Ante o exposto, pela quarta vez, determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Volta Redonda/RJ para efetivar o cancelamento do registro da penhora em face do imóvel situado na Rua Jaraguá, nº 530, Casa 33, Retiro, Volta Redonda/RJ e matriculado sob o nº 15624, que se deu em função de penhora, leilão e arrematação realizada nos autos da execução de título extrajudicial nº 0001124-59.2008.4.02.5104, de forma gratuita, no prazo de 15 dias úteis.
Deve, após o cumprimento da determinação judicial, encaminhar a matrícula do imóvel ao Juízo, para o e-mail institucional ([email protected]).
No mandado, deve estar contida a fixação de multa de R$ 2.000,00 em caso de novo descumprimento, bem como que será oficiada a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro acerca da condução do Cartório pelo seu responsável.
Mero expediente
08/08/2025, 19:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/06/2025, 06:15
Por decisão judicial
12/06/2025, 13:39
Mero expediente
08/04/2025, 21:02
Outras Decisões
24/02/2025, 18:54
Mero expediente
10/12/2024, 00:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/11/2024, 13:57
Mero expediente
17/10/2024, 17:03
Mero expediente
11/10/2024, 16:31
Mero expediente
26/09/2024, 14:07
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0036993-34.2018.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: REJANE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO(A): LUCIA VIEIRA SOARES (OAB RJ182693)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA COUTINHO FONTENLA (OAB RJ176271)
DESPACHO/DECISÃO
Em 26/9/2024, o Juízo expedir ordem ao Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Volta Redonda/RJ, determinando que "se efetive o cancelamento do registro da penhora em face do imóvel situado na Rua Jaraguá, nº 530, Casa 33, Retiro, Volta Redonda/RJ e matriculado sob o nº 15624, que se deu em função de penhora, leilão e arrematação realizada nos autos da execução de título extrajudicial nº 0001124-59.2008.4.02.5104" (Evento 131).
Em resposta, o tabelião condicionou o atendimento da ordem ao recolhimento de emolumentos (Evento 138, OFIC2).
O Juízo então da Causa esclareceu que o responsável pelo recolhimento de emolumentos goza de gratuidade de justiça, motivo pelo qual a ordem deve ser cumprida independentemente de qualquer pagamento (Evento 144, DESPADEC1).
Assim, foi emitido novo ofício ao Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Volta Redonda/RJ, requerendo a adoção da providência (Evento 162, CERT1). Não houve qualquer resposta do Cartório.
Ante a ausência de resposta, foi reiterada a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Volta Redonda/RJ, a fim da adoção daquilo decidido judicialmente (cancelamento do registro de penhora de forma gratuidade).
Recebido o Ofício em 11/3/2025 (Evento 182), até o momento, não houve qualquer resposta do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Volta Redonda/RJ.
Ante o quadro descrito, aparentemente, o responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Volta Redonda/RJ simplesmente decidiu ignorar os ofícios e as determinações deste Juízo, quiçá por discordar da gratuidade deferida para a prática do ato cartorário.
Tal atitude, de absoluto desapreço ao Judiciário, revela-se como ato atentatório à justiça, totalmente rechaçado pelas leis nacionais, uma vez que constitui dever de todos o cumprimento com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, sem criar embaraços à sua efetivação (art. 77, IV, do CPC).
Ante o exposto, pela quarta vez, determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Volta Redonda/RJ para efetivar o cancelamento do registro da penhora em face do imóvel situado na Rua Jaraguá, nº 530, Casa 33, Retiro, Volta Redonda/RJ e matriculado sob o nº 15624, que se deu em função de penhora, leilão e arrematação realizada nos autos da execução de título extrajudicial nº 0001124-59.2008.4.02.5104, de forma gratuita, no prazo de 15 dias úteis.
Deve, após o cumprimento da determinação judicial, encaminhar a matrícula do imóvel ao Juízo, para o e-mail institucional ([email protected]).
No mandado, deve estar contida a fixação de multa de R$ 2.000,00 em caso de novo descumprimento, bem como que será oficiada a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro acerca da condução do Cartório pelo seu responsável.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 19:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/06/2025, 06:15
Por decisão judicial
12/06/2025, 13:39
Mero expediente
08/04/2025, 21:02
Outras Decisões
24/02/2025, 18:54
Mero expediente
10/12/2024, 00:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/11/2024, 13:57
Mero expediente
17/10/2024, 17:03
Mero expediente
11/10/2024, 16:31
Mero expediente
26/09/2024, 14:07
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/09/2024, 16:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/09/2024, 15:51
Mero expediente
21/08/2024, 17:37
Procedência
18/07/2024, 16:18
Mero expediente
22/09/2023, 14:11
Audiência (instrução; realizada)
16/06/2023, 14:32
Outras Decisões
10/05/2023, 16:04
Mero expediente
28/03/2023, 08:43
Mero expediente
30/09/2022, 14:13
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)