Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082405-38.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FRANCISCA OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO(A): JANAINA DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ133760)
SENTENÇA
Tendo em vista que os valores referentes aos ofícios requisitórios expedidos nos presentes autos restaram depositados, conforme informações disponíveis no site do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que podem ser obtidas no endereço eletrônico www.trf2.jus.br (acessando o link Consulta Precatórios), julgo extinta a presente execução, nos moldes dos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil/2015. P.R.I. Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se.