Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0195423-76.2017.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento de pesquisa de bens dos executados por meio ad utilização do sistema SERP-JUD - Evento 176.
DECIDO.
-Da utilização do sistema SERP-JUD.
O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) possibilita ao Judiciário a consulta sobre bens móveis e imóveis, bem como o decreto de indisponibilidade, penhora e outras constrições. Também possibilita verificar a vigência de restrições e gravames sobre bens móveis e imóveis.
Ocorre que, em consulta ao Sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativo), bem como ao sistema INFOJUD da Receita Federal do Brasil, foi constatada a inexistência de bens imóveis pertencentes aos réus.
Da mesma forma, o sistema RENAJUD, no Evento 90, não localizou qualquer veículo em nome dos executados.
Desta forma, reputo inócua a providência requerida no último evento, motivo pelo qual indefiro o pedido.
-Do prosseguimento do feito
No mais, tendo em vista as diversas tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis dos réus, retornem os autos ao arquivamento provisório, nos termos do art. 921, inciso III e §4º, do CPC.
Publique-se. Intime-se.
JRJ14793