Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000784-02.2019.4.02.5118/RJ
EXECUTADO: TRANSGAS CAMILO COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA
ADVOGADO(A): TARCISIO ABREU LADEIRA (OAB RJ107068)
ADVOGADO(A): SERGIO ANDRE MORAIS (OAB RJ109477)
ADVOGADO(A): MAGNUS RODRIGO CARDOSO ROSSI (OAB RJ105788)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 163, a parte exequente requer o uso do SISTEMA SNIPER (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVO), disponibilizado pelo CNJ, que atua no cruzamento de informações de diferentes bases de dados governamentais.
Nesse sentido, quando frustradas as medidas executivas ordinárias e ausentes, ou não localizados bens passíveis de garantir a execução, uma vez que devem ser considerados todos os meios possíveis para efetivar a execução, permite-se a consulta de bens por meio do SISTEMA SNIPER
No caso em tela, verifico que ocorreram sucessivas tentativas de penhora de bens de propriedade da parte ré, porém, todas mostraram-se ineficazes para a satisfação do débito em execução.
Assim, DEFIRO a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), a fim de realizar pesquisas pertinentes aos fins da presente execução atinentes à parte executada TRANSGAS CAMILO COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA.
Juntadas ao processo as informações coletadas, intime-se a parte exequente para vistas nos autos, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, visando ao prosseguimento da execução.
Restando a negativa a consulta, retornem os autos à suspensão/arquivamento.
Nada sendo requerido, retornem os autos à suspensão/arquivamento.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.