EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUCIA CARRICO MIZRAHI
OAB/RJ 81815·CPF·Representa: Autor
GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR
OAB/BA 30250·CPF·Representa: Autor
LUCIA CARRICO MIZRAHI
OAB/RJ 081815·CPF·Representa: Autor
GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR
OAB/BA 030250·CPF·Representa: Autor
THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS
OAB/BA 023824·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
17/06/2026, 09:32
Mero expediente
14/05/2026, 19:05
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
14/05/2026, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080655-59.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL ESTEVES CARRICO
ADVOGADO(A): LUCIA CARRICO MIZRAHI (OAB RJ081815)
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
SENTENÇA
Isto posto, conheço de ambos os recursos, DANDO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DA UFRJ E NEGANDO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DO AUTOR, nos termos da fundamentação supra, apenas corrigindo o erro material constante do dispositivo, que assim passa a estar redigido: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Com a apresentação de recurso por qualquer das partes, abra-se vista à parte ex adversa para apresentar contrarrazões, inclusive reciprocamente, em caso de recurso adesivo. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado e inexistentes outras providências a serem adotadas nos autos, arquive-se. Intimem-se" P.I
12/02/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/02/2026, 14:07
Petição (Embargos de declaração)
20/08/2025, 09:29
Petição (Embargos de declaração)
13/08/2025, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080655-59.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL ESTEVES CARRICO
ADVOGADO(A): LUCIA CARRICO MIZRAHI (OAB RJ081815)
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
SENTENÇA
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da execução em razão da concessão do benefício de gratuidade de justiça (artigo 98, parágrafo 3, do CPC). Com a apresentação de recurso por qualquer das partes, abra-se vista à parte ex adversa para apresentar contrarrazões, inclusive reciprocamente, em caso de recurso adesivo. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado e inexistentes outras providências a serem adotadas nos autos, arquive-se. Intimem-se Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
12/08/2025, 00:00
Improcedência
08/08/2025, 21:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080655-59.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: RAFAEL ESTEVES CARRICO
ADVOGADO(A): LUCIA CARRICO MIZRAHI (OAB RJ081815)
DESPACHO/DECISÃO
Da réplica pela parte autora
Intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Rio de Janeiro, 20/05/2025.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080655-59.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: PEDRO LOSA LOUREIRO VALIM
AUTOR: RAFAEL ESTEVES CARRICO
ADVOGADO(A): LUCIA CARRICO MIZRAHI (OAB RJ081815)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 14 - 20/05/2025 - Juntada de certidão
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080655-59.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: PEDRO LOSA LOUREIRO VALIM
AUTOR: RAFAEL ESTEVES CARRICO
ADVOGADO(A): LUCIA CARRICO MIZRAHI (OAB RJ081815)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 14 - 20/05/2025 - Juntada de certidão