Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002249-58.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: SIDNEY PESSOA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)
ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)
SENTENÇA
Ante o exposto: 1) HOMOLOGO os cálculos da contadoria (evento 72) para FIXAR como devido a SIDNEY PESSOA DOS SANTOS o montante de R$ 357.446,86 (trezentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos), em valores de agosto/2020, a título de principal, em decorrência do título executivo judicial formado na ação coletiva nº 0005726-05.2008.4.02.5101. 2) CONDENO SIDNEY PESSOA DOS SANTOS ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência na impugnação/cumprimento de sentença fixados em 10% do proveito econômico obtido pelo INSS, isto é, no montante de R$ 8.836,03 (oito mil, oitocentos e trinta e seis reais e três centavos), em valores agosto/2020, nos termos do art. 85, §§ 1º e 3º, I, do CPC, que deverão ser descontados do principal e convertidos em favor do CCHA, quando da expedição do Precatório. 3) CONDENO o INSS ao pagamento de honorários advocatícios na liquidação/cumprimento de sentença, fixados em 10% incidentes sobre o valor reconhecido em favor da parte contrária, isto é, no montante de R$ 35.744,60 (trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), em valores de agosto/2020, nos termos do art. 85, §§ 1º e 3º, I, do CPC. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado: a) INTIMEM-SE a liquidante para requerer o cumprimento de sentença, na forma do art. 535 do CPC, referente ao valor principal que lhe foi reconhecido, instruindo o seu requerimento com o demonstrativo de cálculo homologado (v. evento 72), bem como que eventual requerimento de execução dos honorários advocatícios deverá ser feito em nome do patrono. Prazo: 15 (quinze) dias. b) Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.