Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000367-91.2024.4.02.5112/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DANIEL MARQUES SOARES
ADVOGADO(A): JARDEL PERON WAQUIM (OAB MG193855)
ADVOGADO(A): LAVÍNIA DA SILVA COSTA (OAB MG232533)
EXECUTADO: IASMIM FLAVIA MARQUES SOARES
ADVOGADO(A): JARDEL PERON WAQUIM (OAB MG193855)
ADVOGADO(A): LAVÍNIA DA SILVA COSTA (OAB MG232533)
DESPACHO/DECISÃO
Este Juízo, via decisão de evento 88, reconheceu a existência de dúvida acerca da validade da citação de LS TELECOMUNICAÇÕES LTDA, porquanto formalizada na pessoa de Daniel M. Soares; isso porque, segundo documentação constante do evento 62, ele não mais faz parte do quadro social da pessoa jurídica em referência.
Nestes termos, determinou-se à CEF que fizesse a juntada de contrato social atualizado da pessoa jurídica executada.
Em cumprimento, veio aos autos a empresa pública, via evento 100, juntando informações da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, das quais constam as alterações contratuais atinentes à sociedade executada.
É a suma. Decido.
No evento 100, INFO2, pág. 3 consta a 3ª alteração contratual da socieedade, arquivada em 05/09/2022, dando conta que os executados DANIEL MARQUES SOARES e YASMIM FLÁVIA MARQUES SOARES retiraram-se da sociedade e foram sucedidos por NATÁLIA DA SILVA LEOCÁDIO SOARES e ALEXANDRE MARQUES SOARES.
Ocorre que a decisão do evento 54 considerou a LS TELECOMUNICAÇÕES LTDA citada por carta precatória cujo mandado foi cumprido em 10/04/2024 e entregue a Daniel Marques Soares (evento 32, COMP1, fl. 81 e evento 54)
Assim, conclui-se que a citação da LS TELECOMUNICAÇÕES LTDA não foi válida, na medida em que ele não detinha mais poderes de representação da sociedade quando foi citado.
Sendo esse o quadro, revogo as disposições constantes da decisão de evento 54 e reputo a pessoa jurídica LS TELECOMUNICAÇÕES LTDA não citada.
Proceda-se à citação da pessoa jurídica em questão, agora representada legalmente por NATÁLIA DA SILVA LEOCÁDIO SOARES ou ALEXANDRE MARQUES SOARES. Proceda-se à busca do endereço atualizado deles perante a RFB, via Infojud, e expeça-se a carta precatória para citação da sociedade na pessoa de qualquer um desses sócios.
Em arremate, no que toca a responsabilidade de Daniel e Yasmim, ela será melhor analisada no bojo dos Embargos à Execução de nº 5002280-11.2024.4.02.5112, a via adequada a este fim.
Cientifiquem-se as partes. Cumpra-se.