Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0179161-93.2017.4.02.5104/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a agência 4375 da CEF para, em relação ao depósitos dos eventos 158 e 175:
a) transferir R$ 8.405,25 para a conta do FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (FADPU) Banco: Caixa Econômica Federal, Operação: 1292 Agência: 0002 Conta Corrente: 576952567-0 CNPJ: 58.053.223/0001-05
b) transferir os valores restantes para a conta de ANA MARIA DOS REIS LOPES Banco: Itaú Agência: 0681 Conta Corrente: 69369-3 CPF: 779.339.587-53
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
23/10/2025, 00:00
Outras Decisões
22/10/2025, 16:01
Mero expediente
16/10/2025, 19:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0179161-93.2017.4.02.5104/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 168: a CEF depositou o total de R$ 75.731,73, conforme comprovantes do evento 158, sendo que os cálculos homologados importam no valor de R$ 92.457,76.
Assim, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, proceder ao depósito dos valores restantes, sob pena de penhora eletrônica de valores.
26/08/2025, 00:00
Outras Decisões
25/08/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0179161-93.2017.4.02.5104/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Rejeito a impugnação apresentada pela CEF uma vez que os cálculos efetuados pela Contadoria foram elaborados conforme a sentença transitada em julgado, que determinou a aplicação de correção monetária e juros de mora desde a citação, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e não correção unicamente pela Selic, como alegado.
Note-se que os juros de mora foram apurados conforme Juros da Poupança. e Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022)., conforme constante na memória de cálculo apresentada pela Contadoria.
Assim, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, conforme evento 151, ficando a CEF intimada a depositar os valores apurados, no prazo de 15 dias.
12/08/2025, 00:00
Outras Decisões
08/08/2025, 23:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0179161-93.2017.4.02.5104/RJ RELATOR: KARINA DUSSE
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 151 - 16/05/2025 - Remetidos os Autos
Evento 149 - 15/05/2025 - Decisão interlocutória
03/06/2025, 00:00
Outras Decisões
15/05/2025, 20:10
Mero expediente
31/03/2025, 13:47
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0179161-93.2017.4.02.5104/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 168: a CEF depositou o total de R$ 75.731,73, conforme comprovantes do evento 158, sendo que os cálculos homologados importam no valor de R$ 92.457,76.
Assim, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, proceder ao depósito dos valores restantes, sob pena de penhora eletrônica de valores.
26/08/2025, 00:00
Outras Decisões
25/08/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0179161-93.2017.4.02.5104/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Rejeito a impugnação apresentada pela CEF uma vez que os cálculos efetuados pela Contadoria foram elaborados conforme a sentença transitada em julgado, que determinou a aplicação de correção monetária e juros de mora desde a citação, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e não correção unicamente pela Selic, como alegado.
Note-se que os juros de mora foram apurados conforme Juros da Poupança. e Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022)., conforme constante na memória de cálculo apresentada pela Contadoria.
Assim, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, conforme evento 151, ficando a CEF intimada a depositar os valores apurados, no prazo de 15 dias.
12/08/2025, 00:00
Outras Decisões
08/08/2025, 23:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0179161-93.2017.4.02.5104/RJ RELATOR: KARINA DUSSE
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 151 - 16/05/2025 - Remetidos os Autos
Evento 149 - 15/05/2025 - Decisão interlocutória
03/06/2025, 00:00
Outras Decisões
15/05/2025, 20:10
Mero expediente
31/03/2025, 13:47
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
31/03/2025, 10:12
Procedência em Parte
04/02/2025, 11:28
Outras Decisões
28/08/2024, 16:38
Outras Decisões
26/07/2024, 14:11
Outras Decisões
06/06/2024, 15:16
Mero expediente
16/04/2024, 17:05
Recebimento
11/03/2024, 20:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANA MARIA DOS REIS (AUTOR) ADVOGADO(A): AFRÂNIO GIGLIO LAMAS (DPU)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de novembro de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2- RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP 2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta 7ª. Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Apelação Cível Nº 0179161-93.2017.4.02.5104/RJ (Pauta: 58) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
13/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANA MARIA DOS REIS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de outubro de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0179161-93.2017.4.02.5104/RJ (Pauta: 86) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO