Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010639-46.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ERASMO HOLANDA MELO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): AGOSTINHO CAMPOS (OAB RJ063861)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ADRIANA DE CASTRO MELO (Curador)
ADVOGADO(A): AGOSTINHO CAMPOS (OAB RJ063861)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM ajuizada por ERASMO HOLANDA MELO sob a curatela de ADRIANA DE CASTRO MELO, em face do(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, requerendo, em suma, seja a parte autora reformada por invalidez definitiva, com proventos relativos à graduação de Terceiro-Sargente, e pagamento do valores atrasados retroativamente a outubro/1968.
Gratuidade de justiça deferida em evento 48, DESPADEC1.
Parecer do MFF em evento 58, PROMOCAO1.
Efetuada a adequação da representação da parte autora por sua curadora Adriana de Castro Melo, no cadastro do processo.
I - Intime-se a parte autora para, em 15 dias, juntar aos autos nova procuração, nos moldes do evento 58, PROMOCAO1, a fim de regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do feito sem análise de mérito.
Na oportunidade, deverá ser apresentado termo de curatela atualizado, definitivo ou provisório.
II - Cumprido, à ré para se manifestar sobre provas, no prazo de 15 dias.
Após, venham conclusos os autos.